- O MEI consegue realizar a consulta e a renegociação pelo próprio portal do Simples Nacional;
- Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida;
- Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção.
As dívidas são um problema que afeta todo o tipo de cidadão, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEI). Este pode ser um grande impasse para aqueles cidadãos que decidiram iniciar o próprio negócio. A boa notícia é que surgiu uma oportunidade para reverter a situação.
Agora, os proprietários de micro e pequenas empresas, bem como o MEI, estão autorizados a renegociarem dívidas junto à União. A vantagem é que terão direito a descontos que podem chegar a 50% do valor devido. A medida foi oficializada por editais lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A pasta permite a regularização do MEI através de transações tributárias que oferecem benefícios, como a amortização da própria dívida. O processo foi distribuído em cinco modalidades para quitar os débitos com o Fisco, cada uma delas com condições que variam de acordo com as necessidades do microempreendedor.
No entanto, para participar é preciso estar inscrito na dívida ativa da União. Do contrário, será necessário buscar o órgão competente. Se for a Receita Federal, o MEI consegue realizar a consulta e a renegociação pelo próprio portal do Simples Nacional.
Quais são as regras da renegociação de dívidas do MEI?
De acordo com o Sebrae, o empreendedor precisa se atentar às especificações de cada edital. Por exemplo, a transação de pequeno valor é destinada às pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitando a renegociação de débitos que chegam até 60 salários mínimos com descontos de até 50%.
Já na transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis, somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras.
Outra modalidade, a transação garantida por seguro garantia ou carta fiança, é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
A transação conforme capacidade de pagamento, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses, com uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas, além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores, e que por vezes dificultava a adesão. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
O que é preciso para ser MEI?
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
Como manter o MEI ativo e regular?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.