O cidadão com dívidas acumuladas costuma recorrer a todas as alternativas possíveis para “limpar o nome na praça”. Em meio a este processo, surgem dúvidas e questionamentos acerca da possibilidade de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para esta finalidade.
Mas afinal, será que é possível realizar o saque do FGTS para quitar dívidas? Como solicitar a poupança trabalhista para esta finalidade? Quais são as regras para o resgate? Onde o direito cai? Veja essas respostas a seguir!
Antes de mais nada, é importante reforçar que o saque do FGTS faz parte de um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo do saque do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
É possível realizar o saque do FGTS para pagar dívidas?
O FGTS somente pode ser utilizado para quitar dívidas associadas ao financiamento de casa própria, não sendo possível utilizar o saldo diretamente para dívidas de cartão de crédito, por exemplo.
Caso seja uma dívida com banco, é possível retirar valores do FGTS a qualquer momento, por meio da antecipação do saque-aniversário. Também não há lei que permita o resgate direto para quitar dívidas de empréstimos, a não ser aqueles que sejam feitos já com o Fundo como Garantia, como na antecipação do saque-aniversário.
Já o uso do FGTS para pagar parcelas de financiamento está previsto na Lei 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia. No entanto, é importante destacar que essa possibilidade só é válida para financiamento habitacional, ou seja, para a compra da casa própria.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.