REFORMA TRIBUTÁRIA! Remédios e despesas médicas terão 50% de QUEDA no valor

SALESóPOLIS, SP — A Reforma Tributária que avançou na Câmara dos Deputados. A medida prevê principalmente a unificação de impostos que hoje são cobrados de forma individual, seja pelo governo federal, estado ou município. Automaticamente produtos de consumo serão atingidos, como os remédios e as despesas médicas.

REFORMA TRIBUTÁRIA! Remédios e despesas médicas terão 50% de QUEDA no valor
REFORMA TRIBUTÁRIA! Remédios e despesas médicas terão 50% de QUEDA no valor (Imagem: FDR)

Com a reforma tributária o governo prevê que cinco impostos cheguem ao fim, são eles: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A ideia é de que ao invés destas tributações que são feitas de forma individual em cada produto, passe a valer o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que por sua vez será dividido em duas instâncias.

Neste caso, comerão a valer o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI. Além disso, o grande ponto que deve alterar o preço de produtos que compõem a cesta básica, medicamentos, e outros, serão os pesos das alíquotas.

Isso porque, a reforma tributária prevê três alíquotas diferentes: alíquota única que será uma regra geral, uma alíquota reduzida em 60% em que logo, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão, e por fim uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Valor dos medicamentos com a reforma tributária

O valor dos medicamentos serão afetados com a reforma tributária de diferentes maneiras. Tudo vai depender da alíquota que será aplicada em determinado remédio, isso porque com a unificação alguns produtos ficarão mais caros. Já que antes tinham uma tributação menor e agora passarão a seguir a regra nacional.

Por outro lado, remédios usados para doenças graves, com lista ainda a ser divulgada, devem ter alíquota zero. Ou seja, não terão tributação e por isso ficarão mais baratos para o consumidor final. A regra geral indica que esses produtos devem contar com taxação reduzida em 60%. Então, por exemplo, o que tem alíquota máxima de 100% com a redução passa a ser taxado em 40%.

Além disso, terão desconto que pode chegar a 60% as cobranças de:

  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com