O sistema tributário brasileiro tem se mostrado bastante completo e ineficiente ao longo dos anos. Prova disso é que, pelo menos, desde 1995 há uma tentativa de realizar uma Reforma Tributária que melhoraria esse sistema. Alguns setores serão afetados pelo texto que está em votação na Câmara dos Deputados.
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Na última quinta-feira, 06, a Câmara dos Deputados aprovou em primeira instância o texto da Reforma Tributária, outros 4 destaques ainda serão votados. Essa é a primeira reforma aprovada após a redemocratização, o texto segue para o Senado, que, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), não poderá alterar a redação.
“É importante o dia de hoje para o País. Depois de um dia duro de articulação e a votação concretizada, após muitos anos, da reforma tributária, penso que dá para iniciar um novo ciclo de matérias. Espero que a Câmara possa concluir a votação dos destaques, tão logo o quórum seguro seja alcançado”, disse Lira.
Quais serviços serão afetados pela Reforma Tributária?
Alimentos
O texto prevê alíquota zeros para os alimentos que compõem a cesta básica, no entanto, a lista de quais são esses alimentos ainda não foi divulgada; para os demais deve ser aplicada uma tarifação mais baixa.
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Medicamentos
Para os remédios e equipamentos médicos haverá uma taxação reduzida em 60%; além disso, alguns medicamentos serão isentos de impostos, como os utilizados para o tratamento de câncer.
Transporte, serviços de saúde e educação
Com a reforma, esses setores passarão a ter redução de 50% nas alíquotas do CBS e IBS; a redução contempla:
- Atividades artísticas e culturais nacionais
- Dispositivos médicos e serviços de saúde;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal previstos na lei nº 10.925/2004;
- Medicamentos;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Serviços de educação;
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
O texto prevê ainda um tratamento especial para as empresas dos setores de operações com bens imóveis; serviços financeiros; seguros; aviação regional; combustíveis e lubrificantes; cooperativas; planos de saúde; hotelaria; restaurantes. parques de diversão e parques temáticos.
O IBS e o CBS são os tributos criados pela reforma para substituir os atuais IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.