Quais serviços devem ficar mais caros com a reforma tributária?

O sistema tributário brasileiro tem se mostrado bastante completo e ineficiente ao longo dos anos. Prova disso é que, pelo menos, desde 1995 há uma tentativa de realizar uma Reforma Tributária que melhoraria esse sistema. Alguns setores serão afetados pelo texto que está em votação na Câmara dos Deputados.

Quais serviços devem ficar mais caros com a reforma tributária?
Quais serviços devem ficar mais caros com a reforma tributária? (Imagem: FDR)

Na última quinta-feira, 06, a Câmara dos Deputados aprovou em primeira instância o texto da Reforma Tributária, outros 4 destaques ainda serão votados. Essa é a primeira reforma aprovada após a redemocratização, o texto segue para o Senado, que, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), não poderá alterar a redação.

“É importante o dia de hoje para o País. Depois de um dia duro de articulação e a votação concretizada, após muitos anos, da reforma tributária, penso que dá para iniciar um novo ciclo de matérias. Espero que a Câmara possa concluir a votação dos destaques, tão logo o quórum seguro seja alcançado”, disse Lira.

Quais serviços serão afetados pela Reforma Tributária?

Alimentos

O texto prevê alíquota zeros para os alimentos que compõem a cesta básica, no entanto, a lista de quais são esses alimentos ainda não foi divulgada; para os demais deve ser aplicada uma tarifação mais baixa.

Medicamentos

Para os remédios e equipamentos médicos haverá uma taxação reduzida em 60%; além disso, alguns medicamentos serão isentos de impostos, como os utilizados para o tratamento de câncer.

Transporte, serviços de saúde e educação

Com a reforma, esses setores passarão a ter redução de 50% nas alíquotas do CBS e IBS; a redução contempla:

  • Atividades artísticas e culturais nacionais
  • Dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal previstos na lei nº 10.925/2004;
  • Medicamentos;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Serviços de educação;
  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

O texto prevê ainda um tratamento especial para as empresas dos setores de operações com bens imóveis; serviços financeiros; seguros; aviação regional; combustíveis e lubrificantes; cooperativas; planos de saúde; hotelaria; restaurantes. parques de diversão e parques temáticos.

O IBS e o CBS são os tributos criados pela reforma para substituir os atuais IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.