GOLPE! Beneficiárias do INSS são prejudicadas ao solicitar o salário-maternidade

Pontos-chave
  • Um post no Facebook divulga um suposto site para consulta e pagamento do salário-maternidade;
  • O período de nascimento da criança não é um critério para receber o salário-maternidade;
  • O salário maternidade pode ser pago tanto pelo empregador em caso de convênio, quanto pela Previdência Social.

Um novo benefício está na mira dos criminosos. O salário-maternidade tem sido alvo de golpes em publicações compartilhadas no Facebook. A postagem com URL “auxiliomaternidadee.online” chamou a atenção de curiosos e tem gerado prejuízos. 

GOLPE! Beneficiárias do INSS são prejudicadas ao solicitar o salário-maternidade
GOLPE! Beneficiárias do INSS são prejudicadas ao solicitar o salário-maternidade. (Imagem: FDR)

Um post no Facebook divulga um suposto site para consulta e pagamento do salário-maternidade. O link em miniatura apresentado acima imita o layout do famoso portal de notícias, G1, sugerindo a editoria de economia. 

O golpe já pode ser observado pelo erro de grafia “econômia”, combinado ao título falso, “Mães com filhos que nasceram entre 2018 e 2023 recebem auxiílio de mais de R$ 5.280,00”.

O link vem acompanhado do seguinte texto: “Atenção Mãe! Se você teve filho entre 2018 e 2023, você pode ter direito ao auxílio maternidade do seu filho. Valores chegam a mais de 5 mil reais. Válido mesmo que seu filho tenha até 5 anos. Válido mesmo você esteja desempregada. Realize uma consulta gratuita em saiba mais, para saber se você possui esse direito aprovado em seu nome!”

Mas afinal, porque o link é considerado fraudulento? Isso porque, todo e qualquer benefício previdenciário e assistencial vinculado à Previdência Social é liberado exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A solicitação deve ser feita diretamente na plataforma Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. 

Além disso, o período de nascimento da criança não é um critério para receber o salário-maternidade. A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento de regras como tempo de contribuição, qualidade de segurado e outros. Na oportunidade, o INSS emitiu um comunicado oficial desmentindo a publicação:

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”, esclareceu.

O que é o salário-maternidade?

Destinado a seguradas afastadas em virtude de parto, aborto espontâneo ou adoção, o salário maternidade é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante o período em que a profissional está longe das atividades profissionais. 

O salário maternidade pode ser pago tanto pelo empregador em caso de convênio, quanto pela Previdência Social. O benefício previdenciário é concedido exclusivamente às trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais. 

Com o auxílio do salário maternidade, os beneficiários da Previdência Social podem se tranquilizar com as finanças, ainda que temporariamente, durante um período crítico para as mães. Contudo, para ter acesso a este benefício, é crucial cumprir uma série de requisitos. Confira os detalhes abaixo!

Quais são as regras do salário-maternidade?

O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.

Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.

Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.

De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:

  • Empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica.

No entanto, há carência de 10 meses para:

  • Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
  • MEIs;
  • Desempregadas;
  • Contribuinte individual e facultativo.

Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.

A quem o salário-maternidade é pago?

O benefício não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. A particularidade é que o salário maternidade também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens que são MEI. O INSS explica que o recurso é liberado nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Qual é o tempo de duração do salário-maternidade?

A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.