Boa notícia para o trabalhador que precisa de um dinheiro extra. A solução pode estar no saque disponível do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foi liberado com valor de até R$ 3 mil. Nesta modalidade é possível resgatar até 50% da poupança trabalhista.
A partir de segunda-feira (3), os nascidos em julho vão poder ter acesso ao saque-aniversário do FGTS. Desde 2020, o trabalhador tem a chance de realizar este tipo de saque, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do fundo.
Os valores provenientes desta modalidade contam com um período pré-determinado de saque, que se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, se estendendo pelos dois meses subsequentes.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Valor do saque-aniversário do FGTS
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional. Veja a tabela abaixo:
- Até 500,00 – 50% – sem adicional
- De 500,01 até 1.000,00 – 40% – adicional de 50,00
- De 1.000,01 até 5.000,00 – 30% – adicional de 150,00
- De 5.000,01 até 10.000,00 – 20% – adicional de 650,00
- De 10000,01 até 15.000,00 – 15% – adicional de 1.150,00
- De 15.000,01 até 20.000,00 – 10% – adicional de 1.900,00
- Acima de 20.000,01 – 5% – adicional de 2.900,00
O que muda com o saque-aniversário do FGTS?
É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Calendário de saque-aniversário do FGTS em 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.