Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o negócio. Porém, conhecer o limite de faturamento do MEI deve ser o primeiro passo para saber se a empresa se enquadra nessa categoria. Detalhes como esse têm gerado dores de cabeça para empreendedores, principalmente no que se refere a faturamento.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, com a presença de um CNPJ, após cadastro em determinadas áreas de atuação.
Quem se enquadra nela garante uma série de benefícios, como possibilidade de emitir nota fiscal e direitos previdenciários como a aposentadoria do INSS.
Porém, quanto o MEI pode faturar e o que complica caso ultrapasse esse valor são dúvidas comuns entre microempreendedores individuais por algumas razões bem simples. Desde que a categoria MEI foi criada, os limites de receita passaram por algumas atualizações.
Quanto pode ser o faturamento do MEI?
Se você está em dúvida sobre quanto o MEI pode faturar, o primeiro passo é diferenciar se você é um MEI convencional ou um MEI Caminhoneiro.
As regras são as seguintes:
- Limite de faturamento do MEI convencional: R$ 81 mil por ano
- Limite de faturamento do MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil por ano.
Para quem abriu o CNPJ no decorrer do ano, deve considerar uma receita proporcional mensal de R$ 6,75 mil ou de R$ 20,97 mil para o MEI Caminhoneiro.
Ao multiplicar esse valor pelo número de meses em que a empresa esteve em funcionamento, você encontra o limite proporcional.
O que acontece se o faturamento do MEI ultrapassar o limite?
A resposta para essa pergunta pode ser divida em duas.
- Se você excedeu o limite de faturamento, inevitavelmente precisará migrar de MEI para ME (microempresa), que pode faturar até R$ 360 mil por ano
- Caso o excesso de receita seja superior a 20% do limite de faturamento, ainda deverá pagar impostos retroativos.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Considerando quanto o MEI pode faturar, caso ultrapasse o limite em até 20%, no encerramento do ano-calendário deverá gerar um DAS correspondente ao excesso de receita e migrar para ME.
A guia de arrecadação será gerada na ocasião da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI).
Se o excesso de receita foi superior a 20% do faturamento, você também deve migrar de MEI para ME, mas os impostos serão retroativos a janeiro do ano-calendário (ou ao mês de abertura).
Nesse caso, os tributos serão recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre a receita bruta, de acordo com cada atividade.
Proposta de aumento no limite do MEI
O Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Federal Jayme Campos (DEM – MT), propõe o aumento da receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
O PLP alteraria a Lei Complementar nº 123, de forma que o faturamento bruto anual fosse modificado – o valor passaria de 81 mil para 130 mil reais. A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados (atualmente a contratação permite apenas um funcionário).
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.