A Caixa Econômica Federal lançou na última terça-feira (27) uma campanha para negociação de dívidas. Chamada de “Tudo em Dia na Caixa”, a ação inclui tanto pessoa física como jurídica. Além da possibilidade de negociar diferentes produtos, os clientes ainda terão a oportunidade de entrar em um acordo sobre o financiamento imobiliário usando parte do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A expectativa da Caixa Econômica é de que 4,7 milhões de clientes, entre pessoa física e jurídica, sejam beneficiados com a campanha de renegociação de dívidas. Eles terão a possibilidade de receber até 90% de desconto nos débitos que estão em seu nome e constam como atrasados. Para pessoa jurídica há oportunidade de unificar os contratos para um único pagamento.
Além disso, as empresas poderão optar pelo pagamento em até 96 meses consecutivos. As dívidas com o cartão de crédito serão inclusas para pessoa jurídica que estão com a fatura há mais de 69 dias em atraso. Para todos os casos os descontos partem de 40% e as maiores reduções devem ser autorizadas para quem fizer o pagamento do valor total à vista.
Para negociação basta procurar uma agência da Caixa, ou os caminhões itinerantes que estacionam em locais públicos de diferentes cidades. A opção mais simples ainda é usar o site oficial do banco, ou o aplicativo Cartões Caixa. Também é possível entrar contato com o banco via WhatsApp ou ligando para: 0800 104 0 104.
Negociar dívida com a Caixa usando o FGTS
Os clientes da Caixa que têm dívidas no contrato habitacional, ou seja, no financiamento imobiliário, podem firmar a negociação com o banco usando os recursos que tem disponível na sua conta do FGTS. O dinheiro que está acumulado no Fundo de Garantia está autorizado para:
- Pagar até 80% da prestação mensal do financiamento habitacional, desde que incluam até 6 prestações em atraso;
- É possível incorporar ao saldo devedor os encargos necessários, e incluir o uso do Fundo de Garantia para abater esse débito.
Os contratos negociados serão retirados dos cadastros que impõem restrição no nome do cidadão em até cinco dias úteis após a efetivação do acordo por meio do pagamento do boleto.