Titular do INSS se CHOCA com mudanças aprovadas afetando sua pensão

Em 2019, a reforma da Previdência havia alterado a forma como a pensão por morte deveria ser calculada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por essa medida o salário pode ser reduzido em pelo menos 50%. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) entrou com uma ação e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou se a nova medida era legal. Os ministros já divulgaram qual a sua resposta sobre o assunto.

Titular do INSS se CHOCA com mudanças aprovadas afetando sua pensão
Titular do INSS se CHOCA com mudanças aprovadas afetando sua pensão (Imagem: FDR)

Para a Conar, o novo valor que o INSS repassa aos dependentes do trabalhador falecido que solicitam a pensão por morte é prejudicial. Para eles, a medida viola a Constituição que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária. Tudo porque, não é recebido 100% do salário do segurado.

Os dependentes legais terão direito de receber 50% do que o trabalhador recebia em aposentadoria, ou o que ele teria recebido de aposentadoria por invalidez caso tenha falecido antes de se aposentar. O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou o pedido de inconstitucionalidade do cálculo. Para ele, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.

É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor“, disse. O ministro ainda disse que cabe ao INSS apenas oferecer uma forma de “alento até que os dependentes se reorganizem financeiramente.

Como a pensão por morte é calculada no INSS?

A partir da decisão do STF que encerrou o julgamento em 23 de junho, vale como constitucional o cálculo usado para o pagamento da pensão por morte em que o INSS considera:

Foram contrários a decisão os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. “A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, afirmou Fachin.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile