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Titular do INSS se CHOCA com mudanças aprovadas afetando sua pensão

Por Lila Cunha
28 de junho de 2023
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Doenças

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Em 2019, a reforma da Previdência havia alterado a forma como a pensão por morte deveria ser calculada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por essa medida o salário pode ser reduzido em pelo menos 50%. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) entrou com uma ação e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou se a nova medida era legal. Os ministros já divulgaram qual a sua resposta sobre o assunto.

Titular do INSS se CHOCA com mudanças aprovadas afetando sua pensão
Titular do INSS se CHOCA com mudanças aprovadas afetando sua pensão (Imagem: FDR)

Para a Conar, o novo valor que o INSS repassa aos dependentes do trabalhador falecido que solicitam a pensão por morte é prejudicial. Para eles, a medida viola a Constituição que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária. Tudo porque, não é recebido 100% do salário do segurado.

Os dependentes legais terão direito de receber 50% do que o trabalhador recebia em aposentadoria, ou o que ele teria recebido de aposentadoria por invalidez caso tenha falecido antes de se aposentar. O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou o pedido de inconstitucionalidade do cálculo. Para ele, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.

“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor“, disse. O ministro ainda disse que cabe ao INSS apenas oferecer uma forma de “alento“ até que os dependentes se reorganizem financeiramente.

Como a pensão por morte é calculada no INSS?

A partir da decisão do STF que encerrou o julgamento em 23 de junho, vale como constitucional o cálculo usado para o pagamento da pensão por morte em que o INSS considera:

  • Viúvo: receberá 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte;
  • Dependentes: 10% desse valor até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Foram contrários a decisão os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. “A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, afirmou Fachin.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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