A Receita Federal pode deixar de emitir Notas Fiscais por causa de novo projeto que já está em tramitação. Projeto já passou pela Câmara dos Deputados e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional.
Atualmente a emissão das Notas Fiscais no Brasil é um procedimento sob responsabilidade da Receita Federal, mas, isso pode estar perto de mudar. Um projeto que está em análise pode tirar essa responsabilidade do setor público. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Resta apenas ser votado pelos senadores em plenária, caso o texto seja aprovado sem alterações, ele deve seguir para a sansão presidencial.
Emissão de Nota Fiscal no Brasil
Pelo texto, a responsabilidade sob a emissão passaria da Receita Federal para que empresas privadas de tecnologia forneçam os sistemas usados por empresas brasileiras para emitir notas fiscais; além de prestar informações ao Fisco.
O grande problema dessa mudança é o fato de que existe a possibilidade de que ela faça com que os órgãos federais percam autonomia para a adoção de medidas voltadas à fiscalização dos tributos.
Acontece que os mais beneficiados com essa medida são justamente as empresas de tecnologia que atuarão ofertando o serviço para a emissão das notas.
“Não foi um projeto produzido em gabinetes. Ele saiu do setor produtivo, de quem tem expertise na área de TI. Saiu das ruas para o Congresso”, comenta o autor, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB).
Aliada a essa iniciativa está a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), que defende a chamada “Simplificação Fiscal Digital”.
“Afinal, o que é Simplificação Fiscal Digital?”
De acordo com o site da Afrac, a iniciativa busca:
- Instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica;
- Utilização dos documentos fiscais para a apuração de tributos e contribuições e fornecimento de declarações fiscais pré-preenchidas pelas administrações tributárias;
- Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação;
- Unificação de cadastros fiscais e seu respectivo compartilhamento em conformidade com a competência legal, pela instituição do Registro Cadastral Unificado.
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