- O mínimo existencial é a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras;
- Esta nada mais é do que a quantia mínima necessária para o pagamento das despesas básicas, como água e luz;
- O mínimo existencial influencia diretamente na vigência do programa Desenrola.
Na última segunda-feira, 19, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que estabelece o novo mínimo existencial. A partir de agora, o valor passa de R$ 303 para R$ 600, o qual não pode ser penhorado mesmo se o trabalhador estiver endividado.
O novo mínimo existencial foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 20. Esta nada mais é do que a quantia mínima necessária para o pagamento das despesas básicas, como água e luz. O valor fica protegido por lei na circunstância de superendividamento.
O mínimo existencial também é a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras. Em nota, o Governo Federal afirmou que a medida compõe uma parte dos esforços para fomentar a economia brasileira.
“Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”, disse Lula nas redes sociais.
De acordo com o decreto, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deverá organizar mutirões periódicos com foco na renegociação de dívidas. A ação terá caráter preventivo, além de tratar o superendividamento por dívidas de consumo.
O texto de número 11.150, de 26 de julho de 2022, regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial com finalidade de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, com base nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Mínimo existencial estimula programa Desenrola
O decreto é mais uma das ações do Governo Federal para equacionar a questão do endividamento, que teve aumento crônico durante a pandemia da Covid-19. Além disso, o mínimo existencial influencia diretamente na vigência do programa Desenrola.
Por esta razão, Lula assinou a Medida Provisória que institui o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, disse que a plataforma para negociar dívidas por meio do programa Desenrola estará pronta em setembro para a faixa 1.
O programa vai ajudar a renegociar dívidas de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho.
Como as regras do Desenrola vão funcionar?
O programa deve facilitar a renegociação de débitos por meio de duas categorias de devedores. São elas:
Faixa 1
Pessoas cuja renda mensal é de até dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estejam inscritas no CadÚnico. As dívidas deste público não podem ultrapassar R$ 5 mil por pessoa até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os cidadãos inadimplentes poderão renegociar dívidas junto a bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. No entanto, não serão incluídos débitos com garantia real ou que sejam crédito rural e financiamento imobiliário.
Faixa 2
Este grupo é composto por todos os demais brasileiros endividados que não se enquadram nas regras da faixa 1. Na faixa 2, somente as dívidas bancárias poderão ser renegociadas.
Cronograma do programa Desenrola
Início de julho
- Empresas credoras cadastram as dívidas de devedores da faixa 1 em plataforma própria do programa;
- Agentes financeiros (bancos e instituições financeiras) fazem adesão ao programa para ofertar crédito aos devedores interessados na renegociação;
- A adesão dos bancos prevê, como contrapartida, a ‘desnegativação’ de quem tem dívida bancária inferior a R$ 100. Governo estima que 1,4 milhão de pessoas deixarão de ter nome sujo com essa medida;
- Para os devedores da faixa 2, terá início a renegociação dos débitos diretamente com os bancos.
Meio de julho
- Serão realizados os leilões de desconto das dívidas da faixa 1;
- Os leilões serão feitos por categoria de dívida (como cartão de crédito ou companhia de telefone);
- Os maiores abatimentos terão prioridade na fila para contemplação no programa.
Segunda quinzena de agosto
- A plataforma será aberta para os devedores, que deverão acessá-la com seu usuário gov.br
- O cidadão deve checar se há oferta de desconto para sua dívida (lembrando que a adesão das empresas não é obrigatória)
- Havendo oferta de redução do débito, o devedor poderá negociá-la na própria plataforma
- O governo estima que a plataforma ficará disponível pelo menos dois ou três meses
Como participar do Desenrola na faixa 1?
- Devedores da faixa 1 poderão acessar a plataforma do Desenrola Brasil com seu usuário gov.br;
- Na plataforma, o devedor poderá visualizar as dívidas cadastradas pelas empresas credoras e as ofertas de desconto;
- Se a oferta for considerada atrativa, o cidadão terá duas opções: pagar o valor reduzido à vista ou financiar em até 60 meses, com taxa de juros de até 1,99% ao mês;
- Ao escolher a opção do financiamento, o devedor poderá selecionar com qual banco contratará o novo crédito. As instituições podem dar descontos na taxa de juros para atrair um maior número de operações;
- O pagamento das parcelas poderá ser realizado em débito em conta, boleto bancário ou Pix. A primeira prestação será cobrada 30 dias após a renegociação.