A partir de 19 de julho, clientes da Caixa Econômica Federal precisarão ficar atentos pois começarão a pagar para fazer Pix. A mudança não valerá para todos os usuários do banco. Saiba abaixo se você faz parte da lista de clientes taxados.
A Caixa informou que começará a cobrar tarifa nas transferências via Pix a partir de 19 de julho para clientes que sejam pessoa jurídica privada.
Segundo o banco, a taxa não vai valer para MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública e que não cobra tarifa de pessoa física e beneficiários de programas sociais.
Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber”. Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.
“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, concluiu a instituição.
De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações.
Como serão cobrados o envio e o recebimento do Pix?
Transferência:
- Envio de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50
Compra:
- Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave
- Pix e QR Code estático ou recebimento em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00
Checkout:
- Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00