Titular do INSS deve ser INDENIZADO por cancelamento do seu benefício

O cancelamento indevido de um benefício previdenciário é algo raro, embora ainda possa acontecer. Nesta circunstância, o titular do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é pego de surpresa, sendo submetido a uma situação, no mínimo, constrangedora. 

Titular do INSS deve ser INDENIZADO por cancelamento do seu benefício
Titular do INSS deve ser INDENIZADO por cancelamento do seu benefício. (Imagem: FDR)

Os prejuízos ao titular do INSS não passaram despercebidos no entendimento do Juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó (SP), Narciso Leandro Xavier Baez. Ele condenou a autarquia a indenizar um aposentado por invalidez em R$ 5 mil devido ao cancelamento indevido do benefício. 

O titular do INSS recebia a aposentadoria por invalidez desde o ano de 2004. Porém, 14 anos mais tarde, em 2008, a autarquia executou um pente-fino que gerou a suspensão do benefício mediante a justificativa de que o respectivo pagamento era indevido. 

De imediato, o titular do INSS deixou de receber as mensalidades do benefício. O resultado foi o acúmulo de despesas e, por consequência, a inscrição do nome dele em um banco de inadimplência

Foi identificado que a atuação do instituto partiu de uma perícia que não conseguiu identificar a existência de exames ou outros registros médicos que indicassem a invalidez do cidadão

O erro do instituto foi que, ao invés de pedir a atualização dos documentos, foi tomada a decisão automática de que o segurado estava em plenas condições de exercer a atividade laboral, gerando o cancelamento do benefício previdenciário. 

De acordo com o juiz, houve uma falha no serviço prestado pela autarquia. No entendimento dele, não há necessidade de qualquer avaliação subjetiva em relação à conduta da autarquia, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva. 

“A ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba subtraída. Os benefícios previdenciários consubstanciam-se verba alimentar, destinada, portanto, à própria subsistência da beneficiada. Deparar-se com a ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente para que se vislumbrem aflições à pessoa”, disse.

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Titular do INSS é submetido a teste de cancelamento

No início deste mês, o INSS realizou um teste de cancelamento com o propósito de reduzir o número de cancelamentos em alguns benefícios. O projeto piloto foi está em execução na cidade de Caruaru (PE), e o foco da medida é a perícia médica da Previdência Social. 

A previsão é para que o teste de cancelamento do INSS seja executado por até três meses em Caruaru. A iniciativa foi implementada na tentativa de reduzir a quantidade de anulação da perícia médica em virtude do não comparecimento do requerente. 

O teste de cancelamento do INSS será feito pela Central de Atendimento 135 da autarquia. Em até sete dias antes da data agendada, um servidor do instituto deve entrar em contato com o segurado que solicitou a perícia médica, para confirmar a ida no dia marcado. 

Caso o segurado não possa comparecer por alguma razão, um novo agendamento será feito. É válido informar que as ligações da Central de Atendimento do INSS são realizadas de segunda a sexta-feira, entre 08h e 18h.

Na oportunidade, o Ministério da Previdência Social informou que os contatos telefônicos serão feitos “quantas vezes forem necessários para entrar em contato com o cidadão”. 

No entanto, o INSS também explicou que não haverá uma nova procura se o telefone estiver desatualizado ou em caso de morte do segurado. Por este motivo, recomenda-se que a pessoa mantenha o cadastro em dia.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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