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Consulta AUTORIZADA! 2º lote da restituição do IRPF será pago em breve

Por Flávio Costa
17 de junho de 2023
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a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada "transação tributária". Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis. Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal? Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes. Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso. Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte. Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal? Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis: Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita. Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas. Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência. O prazo se encerra em 30 de novembro. Negociações de transações tributárias individuais: Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC); Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”; Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal"; A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; O prazo se encerra 30 de novembro.

a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada "transação tributária". Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis. Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal? Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes. Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso. Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte. Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal? Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis: Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita. Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas. Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência. O prazo se encerra em 30 de novembro. Negociações de transações tributárias individuais: Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC); Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”; Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal"; A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; O prazo se encerra 30 de novembro.

Para as pessoas que estão interessadas em saber quando a restituição do Imposto de Renda será feita, fiquem atentos(as) pois a Receita Federal já realizou o primeiro pagamento para o grupo prioritário e está programando para que o 2º lote seja pago nos próximos dias; confira a programação abaixo.

Pagar dívidas ou investir? O que fazer com a RESTITUIÇÃO do Imposto de Renda?
Consulta AUTORIZADA! 2º lote da restituição do IRPF será pago em breve (Imagem FDR)

O Imposto de Renda já é conhecido por milhões de brasileiros. Anualmente, a declaração precisa ser realizada pelas pessoas que ultrapassaram os limites de recebimentos anuais. Desta forma, os agentes da Receita Federal poderão checar qualquer inconsistência. Porém, em casos positivos, ocorre o pagamento da restituição.

A restituição nada mais é do que uma forma que a Receita possui de devolver parte do dinheiro que foi pago pelo cidadão no momento da declaração. Desta forma, o contribuinte recebe o estorno referente ao excedente identificado pelos agentes responsáveis da Receita Federal. 

De uma forma mais direta, o governo verifica os seus recebimentos e gastos anuais, levantam o valor que foi pago em impostos e, em casos positivos, o governo identifica que você pagou um valor acima do requerido. Portanto, quando este tipo de situação ocorre, você tem o direito de receber o estorno.

O que muitas pessoas ainda não sabem é que a Receita Federal estabelece uma data de pagamento para que não hajam problemas com a grande demanda de pagamento. São milhões de pessoas que recebem a restituição anualmente e você verifica a data em que você pode receber a restituição.

Restituição do Imposto de Renda: quando o 2º lote será pago?

O pagamento da restituição é pago em lotes. A Receita Federal já garantiu o pagamento do 1º lote, que foi efetuado em 31/05. Vale ressaltar que esta data também foi utilizada como data limite para o envio da declaração do Imposto de Renda. 

Então, para você que está interessado(a) em receber o valor da sua restituição, fique atento(a) às datas que foram liberadas pela Receita Federal para que os beneficiários tenham acesso ao valor que é seu por direito. Confira abaixo as datas de pagamento:

  • 2º lote: consulta em 23/06, pagamento em 30/06;
  • 3º lote: consulta em 24/07, pagamento em 31/07;
  • 4º lote: consulta em 24/08, pagamento em 31/08;
  • 5º lote: consulta em 22/09, pagamento em 29/09.
Flávio Costa

Flávio Costa

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