- O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas;
- O trabalhador precisa solicitar o seguro-desemprego em até 120 dias;
- Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
A atenção ao prazo deve ser redobrada! A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por unanimidade, que o trabalhador precisa solicitar o seguro-desemprego em até 120 dias. Do contrário, perderá o direito ao benefício.
O colegiado acolheu os recursos apresentados pela União. O debate girava em torno do prazo para solicitação do seguro-desemprego que, embora já estivesse em vigor, ainda não era regulamentado por lei, mas poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
De acordo com a relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, a fixação do prazo do seguro-desemprego pora to infralegal, “não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.
Entretanto, especialistas em direito do trabalho avaliam a possibilidade da pauta ficar estagnada no Supremo Tribunal Federal (STF) em virtude do conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício. O tema foi julgado com base no rito de repetitivos. Isso significa que a tese deve afetar todos os processos semelhantes na Justiça.
Até o momento, a tomada de decisões acerca do seguro-desemprego era submetida a momentos conflitantes em instâncias inferiores. “Alguns tribunais entendem que o prazo de 120 extrapola o limite da lei, e outros dizem que não”.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quais são os prazos para receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego 2023 é pago em até cinco parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego.
Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.
Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Qual é o prazo de liberação do seguro-desemprego?
De imediato, umas das principais dúvidas do trabalhador quanto ao recebimento do seguro-desemprego é o prazo de liberação do benefício. É importante saber que, o acesso ao recurso é concedido somente após o contrato trabalhista ser rescindido. Neste momento, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador.
Nesta documentação, deve estar inserido o papel de requerimento do seguro-desemprego, no qual contém um número de protocolo que será o ponto de partida para a solicitação.
O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido. A liberação dos valores costuma acontecer dentro de 30 a 45 dias contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2023?
O valor exato do seguro-desemprego é calculado de acordo com a média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo, que será R$ 1.320, conforme deliberação do Congresso Nacional. O projeto do Orçamento de 2023 foi aprovado pelos parlamentares na última semana.
Por onde posso solicitar o seguro-desemprego?
Existem diversas formas para solicitar o seguro-desemprego; são elas:
Através do site:
Para solicitar o seguro-desemprego de forma digital, basta acessar o site do Portal de Serviços e se cadastrar.
Pelo aplicativo:
A solicitação também pode ser feita através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para iOS e Android.
Pelo e-mail:
Também é possível solicitar o seguro-desemprego através dos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. O e-mail para solicitação do seguro desemprego é: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para entrar em contato, basta substituir a UF pelo da região desejada. Exemplo:
- Para Pernambuco: trabalho.pe@economia.gov.br;
- Para São Paulo: trabalho.sp@economia.gov.br.
Por telefone:
Para solicitar o seguro-desemprego através do telefone, é necessário ligar para o número 158. No entanto, também é possível fazer a solicitação pelo número da agência do trabalho da sua região.