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Caixa paga R$ 25 BILHÕES em benefícios para estes grupos específicos

Por Gabriela Pitão
13 de junho de 2023
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Caixa paga R$ 25 BILHÕES em benefícios até o fim deste mês para grupos específicos

Caixa paga R$ 25 BILHÕES em benefícios até o fim deste mês para grupos específicos

Mais de 10 milhões de trabalhadores com contas na Caixa Econômica Federal vão ser beneficiados após a liberação de R$ 25,4 bilhões do banco. O dinheiro estará disponível pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e há data limite para o saque.

Caixa paga R$ 25 BILHÕES em benefícios até o fim deste mês para grupos específicos
Caixa paga R$ 25 BILHÕES em benefícios até o fim deste mês para grupos específicos. (Imagem: FDR)

A Caixa liberou R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/PASEP. O banco informou que trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial têm até o dia 5 de agosto para realizar a retirada. Caso não seja requisitado, o dinheiro vai para o Tesouro Nacional; o prazo para tal solicitação é de cinco anos.

Em regra, o benefício só poderia ser sacado em casos de aposentadoria ou morte. A Medida Provisória (MP) nº 946/2020, no entanto, possibilitou a transferência para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O saque das cotas PIS/PASEP está disponível aos titulares ou, em caso de falecimento, aos beneficiários legais.

O que é a cota do PIS/PASEP?

A cota é diferente do abono salarial do PIS/PASEP. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/PASEP; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.

Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.

Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/PASEP é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.

Como consultar e sacar os valores?

  • Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha)
  • Clique em “Entrar no aplicativo”
  • Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
  • Informe seu CPF e clique em “Próximo”
  • Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque na cota no PIS/Pasep
  • Clique sobre a mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”
  • O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”
  • O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum

Como herdeiros têm acesso à cota do PIS/PASEP da Caixa?

  • No caso de herdeiro, o beneficiário deve acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”
  • Clique em “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”
  • É necessário, neste caso, apresentar documentos

O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:

  • Documento de identificação do herdeiro
  • Documento de identificação do cotista que já morreu
  • Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
  • Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
  • Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

Outras informações sobre o saque da Caixa

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).

Para esse tipo de consulta, o órgão também disponibilizou um e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Gabriela Pitão

Gabriela Pitão

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