Justiça CONDENA homem que vendia CURSOS ONLINE de maneira ILEGAL

Homem vendia cursos online que não tinha sido preparado por ele ou por uma equipe própria. Com a decisão ele terá que indenizar a empresa responsável pela formação comercializada ilegalmente. Confira mais detalhes!

Justiça CONDENA homem que vendia CURSOS ONLINE de maneira ILEGAL
Justiça CONDENA homem que vendia CURSOS ONLINE de maneira ILEGAL (Imagem: FDR)

A venda cursos online é uma prática bastante comum no Brasil, no entanto, as formações devem ser próprias. Ou seja, é ilegal comercializar cursos de autoria de outra pessoa sem a autorização do dono da formação. Inclusive, um homem foi condenado à indenização por comercializar ilegalmente o conteúdo de uma plataforma.

Homem é condenado a indenizar a Gran Cursos

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu manter a condenação de um homem por comercialização indevida de materiais da Gran Cursos On-line.

Segundo o processo o homem comprou o curso para se preparar para um concurso, no entanto, ele estava comercializando o conteúdo por R$ 120. Pela decisão ele terá que parar a comercialização imediatamente sob pagamento de multa de R$ 1 mil, caso descumpra a determinação.

Além disso, ele terá que pagar à empresa o valor referente à quantidade de acessos e downloads não autorizados ao conteúdo.

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O relator do processo, o desembargador Robson Teixeira, manteve a condenação anterior. Ao recorrer o homem havia informado que não pretendia comercializar o conteúdo, apenas dividir os custos com outras pessoas.

No entanto, os magistrados afirmam que os direitos de comercialização dos conteúdos são exclusivos dos autores e cabe a eles a autorização para que terceiros possam fazer a comercialização; o que não aconteceu nesse caso.

Além disso, durante as apurações percebeu-se que o CPF cadastrado como chave PIX pertencia ao homem em questão.

Na decisão o desembargador afirmou que:

“o cometimento de ato ilícito pelo Réu/Apelante […] fato que implica violação de direitos autorais e prejuízo financeiro à instituição de ensino, capaz de ensejar a devida reparação patrimonial, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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