Bancos são OBRIGADOS a devolver as tarifas cobradas para seus correntistas; solicite

Você sabia que é possível pedir reembolso de tarifas bancárias de conta corrente que você já pagou? Sim, após uma publicação de uma influenciadora viralizar nas redes sociais expondo essa possibilidade, os clientes têm buscado pedir o dinheiro de volta.

Bancos são OBRIGADOS a devolver as tarifas cobradas para seus correntistas; solicite
Bancos são OBRIGADOS a devolver as tarifas cobradas para seus correntistas; solicite (Imagem FDR)

Um post no Twitter da influenciadora digital e especialista em finanças Nathalia Rodrigues, conhecida como Nath Finanças, provocou uma corrida aos bancos. Ela fez uma publicação para ensinar aos seguidores como se livrar de todas as tarifas da conta corrente e pedir reembolso das que já foram pagas.

A Resolução n° 3919 do Banco Central (Bacen) afirma que os bancos devem oferecer aos seus clientes acesso gratuito à contratação de serviços essenciais. Isto quer dizer que a instituição bancária tem o dever de disponibilizar uma conta gratuita para pessoas físicas. Quando o cliente não é informado da existência deste pacote, ele tem direito de solicitar reembolso das tarifas já pagas.

A solicitação para alterar o modelo da conta corrente atual pode ser feita pelo internet banking, através do aplicativo do banco. Também é possível entrar em contato com as instituições financeiras com atendimento por chat ou telefones disponíveis.

Agora, para o reembolso, é preciso entrar em contato com o banco, caso você nunca tenha sido informado dessa alternativa gratuita e vinha pagando as tarifas mensais sem usar os serviços pagos oferecidos pela instituição.

Serviços livres de tarifas bancárias para contas-corrente

Segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), os serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos para contas-corrente são:

  • Um cartão de débito e o fornecimento de 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
  • Quatro saques gratuitos por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso;
  • Duas transferências de valor gratuitas por mês entre contas da mesma instituição;
  • Dois extratos gratuitos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Consultas pela internet;
  • Compensação de cheques;
  • Dez folhas de cheque gratuitas por mês, desde que o cliente cumpra os requisitos necessários à utilização de cheques;
  • Um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro;
  • Qualquer serviço realizado por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc);

Serviços livres de tarifas bancárias para as contas-poupança

Já para as contas-poupança, o pacote com gratuidade inclui os seguintes serviços:

  • Um cartão com função de movimentação e o fornecimento de 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
  • Dois saques gratuitos por mês em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Duas transferências gratuitas para conta-corrente da mesma titularidade;
  • Dois extratos gratuitos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Consultas pela internet;
  • Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
  • Vale destacar que o uso avulso de produtos fora desses limites pode acarretar em tarifa cobrada pelo banco.

Como solicitar o reembolso das tarifas?

O cliente que não foi informado dos serviços gratuitos e pagou tarifas mensais sem usufruir das garantias oferecidas pela instituição, deve primeiramente entrar em contato com o banco, por meio de chat ou telefonema. O contato pode ser feito com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou com a Ouvidoria da instituição bancária.

O indivíduo deve comunicar que não tinha conhecimento do pacote de serviços essenciais e que deseja o reembolso das tarifas bancárias que estava pagando sem necessidade, mesmo que seja dos últimos seis meses. O banco não pode negar ou dificultar o processo de estorno.

No entanto, se a instituição não dar nenhum retorno, o cliente pode entrar em contato com o Banco Central e fazer uma reclamação. Feito isso, o cliente possivelmente terá o estorno das tarifas.

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