ESTORNO das tarifas bancárias gera lucro SURPREENDENTE aos correntistas

Você sabia que quem tem conta em banco e paga tarifas bancárias pode solicitar reembolso à instituição financeira? Sim, isso é possível pois o Banco Central obriga os bancos a oferecerem contas com pacote essencial gratuito, porém, quando isso não acontece, o cliente tem direito a solicitar o estorno.

ESTORNO das tarifas bancárias gera lucro SURPREENDENTE aos correntistas destes bancos
ESTORNO das tarifas bancárias gera lucro SURPREENDENTE aos correntistas . (Imagem: FDR)

De acordo com a Resolução 3.919, de 2010, todo banco deve oferecer ao cliente opção de contratar serviços essenciais. Nesse caso, eles pagam apenas pelos serviços avulsos tarifados segundo a regulamentação. Quando o cliente não for informado sobre o serviço pelo banco, tem direito a solicitar o estorno das tarifas.

Essa informação viralizou, recentemente, no Twitter, após publicação da especialista em finanças Nathália Rodrigues, mais conhecida como Nath Finanças, na última quinta-feira (1).

“Às vezes a não temos noção do direito que temos. Quando você não foi informado de nada e o banco coloca o pacote mais caro você tem direito, sim, a pedir reembolso”, explica Nath.

Como solicitar o estorno das tarifas bancárias

Os clientes que decidirem solicitar reembolso devem entrar em contato, primeiro, com o próprio banco, através do serviço de atendimento ao consumidor ou por meio da ouvidoria da instituição.

É importante que o cliente não esqueça de pedir o número do protocolo e que guarde o documento para caso não haja ressarcimento. Com ele é possível  fazer denuncias em outras instituições.

Caso a reclamação não seja atendida, o cliente deve entrar em contato com o Banco Central, ir no site do consumidor ou até mesmo na página do Procon. O protocolo deve ser informado para que o cliente entre com um processo de ressarcimento.

Serviços livres de tarifas bancárias para contas-corrente

Segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), os serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos para contas-corrente são:

  • Um cartão de débito e o fornecimento de 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
  • Quatro saques gratuitos por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso;
  • Duas transferências de valor gratuitas por mês entre contas da mesma instituição;
  • Dois extratos gratuitos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Consultas pela internet;
  • Compensação de cheques;
  • Dez folhas de cheque gratuitas por mês, desde que o cliente cumpra os requisitos necessários à utilização de cheques;
  • Um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro;
  • Qualquer serviço realizado por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc);

Serviços livres de tarifas bancárias para as contas-poupança

Já para as contas-poupança, o pacote com gratuidade inclui os seguintes serviços.

  • Um cartão com função de movimentação e o fornecimento de 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
  • Dois saques gratuitos por mês em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
  • Duas transferências gratuitas para conta-corrente da mesma titularidade;
  • Dois extratos gratuitos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
  • Consultas pela internet;
  • Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Vale destacar que o uso avulso de produtos fora desses limites pode acarretar em tarifa cobrada pelo banco.

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