- Existem duas formas de conseguir se aposentar antes do tempo;
- A doença que encosta o trabalhador precisa ser comprovada por perícia médica;
- Existem regras para cada uma das situações.
A aposentadoria do trabalhador é um sonho de muitos, finalmente a possibilidade de descansar e continuar sendo remunerado. Para isso, porém, são precisos longos anos de trabalho e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em algumas ocasiões, no entanto, ao comprovar que possuí uma doença grave o cidadão pode ser “encostado”, ou seja, deixar de trabalhar e continuar recebendo.
Existem dois tipos de aposentadoria que podem antecipar o benefício ao trabalhador. A mais comum é a aposentadoria por invalidez, quando o INSS concede o salário para quem apresentar incapacidade física ou mental de retornar ao trabalho. Nesse caso a pessoa não pode sequer ser realocada em outra posição dentro da empresa, por exemplo, passando para parte administrativa.
Quando isso acontece o trabalhador tem direito a se aposentar, mas a cada dois anos deve passar por uma nova perícia médica para acompanhar seu estado de saúde. O perito entendendo que aquela pessoa já pode voltar ao trabalho, ela perde o direito da aposentadoria. Aposentados por invalidez com mais de 60 anos, porém, serão dispensados de perícia.
A outra forma de conseguir se aposentar mais cedo pelo INSS é por meio da aposentadoria especial. Nesse caso, alguns tipos de profissão necessitam de menos tempo de contribuição porque a Previdência Social entende que aquela atividade provoca riscos à saúde do trabalhador. A lista dessas atividades é limitada e foi dividida em graus de insalubridade.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS?
Nessa categoria mais comum, o tempo de contribuição exigido pelo INSS é menor do que para aposentadoria especial. Isso porque, nesse caso o trabalhador é “encostado” por alguma infelicidade, uma doença que lhe acomete de repente, ou um acidente que o torna incapaz de retornar às suas atividades.
Por exemplo, um motorista de caminhão que perde as funções da perna não pode retornar ao seu trabalho e não poderá ser realocado dentro da mesma empresa. A condição precisa ser comprovada por perícia médica, e a impossibilidade de passar para outras funções também.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário:
- ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- ter a qualidade de segurado;
- cumprir a carência mínima de 12 pagamentos mensais ao INSS antes de ser comprovada a incapacidade.
Existem, no entanto, três exceções que isentam o trabalhador da carência de 12 meses:
- quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
- no caso de acidente de qualquer natureza;
- quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.
Doenças que encostam o trabalhador
Segundo as exceções para carência da aposentadoria por invalidez, o INSS não vai exigir o pagamento de no mínimo 12 meses para os trabalhadores que comprovarem que estão com doenças graves. Nesse caso eles precisam manter apenas a condição de segurado, e passar por perícia médica.
De acordo com as regras atuais, as doenças que permitem esse afastamento do trabalho sem necessidade de cumprir carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase (lepra);
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Será preciso comprovar por meio de perícia médica que essas doenças incapacitam o cidadão para retornar ao trabalho.
Aposentadoria especial do INSS
No caso da aposentadoria especial em que o INSS cobra menos tempo de contribuição do trabalhador, existe a necessidade de comprovar que atuou em uma atividade insalubre. O tempo de contribuição diminuí conforme o grau de insalubre aumenta, a ideia é justamente não permitir que aquela pessoa fique longos anos trabalhando em exposição a sua saúde.
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado (Guardas).
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.