Por quais doenças o INSS “encosta” o trabalhador? Confira lista completa

Pontos-chave
  • Existem duas formas de conseguir se aposentar antes do tempo;
  • A doença que encosta o trabalhador precisa ser comprovada por perícia médica;
  • Existem regras para cada uma das situações.

A aposentadoria do trabalhador é um sonho de muitos, finalmente a possibilidade de descansar e continuar sendo remunerado. Para isso, porém, são precisos longos anos de trabalho e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em algumas ocasiões, no entanto, ao comprovar que possuí uma doença grave o cidadão pode ser “encostado”, ou seja, deixar de trabalhar e continuar recebendo.

Por quais doenças o INSS "encosta" o trabalhador? Confira lista completa
Por quais doenças o INSS “encosta” o trabalhador? Confira lista completa (Imagem: FDR)

Existem dois tipos de aposentadoria que podem antecipar o benefício ao trabalhador. A mais comum é a aposentadoria por invalidez, quando o INSS concede o salário para quem apresentar incapacidade física ou mental de retornar ao trabalho. Nesse caso a pessoa não pode sequer ser realocada em outra posição dentro da empresa, por exemplo, passando para parte administrativa.

Quando isso acontece o trabalhador tem direito a se aposentar, mas a cada dois anos deve passar por uma nova perícia médica para acompanhar seu estado de saúde. O perito entendendo que aquela pessoa já pode voltar ao trabalho, ela perde o direito da aposentadoria. Aposentados por invalidez com mais de 60 anos, porém, serão dispensados de perícia. 

A outra forma de conseguir se aposentar mais cedo pelo INSS é por meio da aposentadoria especial. Nesse caso, alguns tipos de profissão necessitam de menos tempo de contribuição porque a Previdência Social entende que aquela atividade provoca riscos à saúde do trabalhador. A lista dessas atividades é limitada e foi dividida em graus de insalubridade.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS?

Nessa categoria mais comum, o tempo de contribuição exigido pelo INSS é menor do que para aposentadoria especial. Isso porque, nesse caso o trabalhador é “encostado” por alguma infelicidade, uma doença que lhe acomete de repente, ou um acidente que o torna incapaz de retornar às suas atividades.

Por exemplo, um motorista de caminhão que perde as funções da perna não pode retornar ao seu trabalho e não poderá ser realocado dentro da mesma empresa. A condição precisa ser comprovada por perícia médica, e a impossibilidade de passar para outras funções também.

Para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • ter a qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 pagamentos mensais ao INSS antes de ser comprovada a incapacidade.

Existem, no entanto, três exceções que isentam o trabalhador da carência de 12 meses:

  • quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
  • no caso de acidente de qualquer natureza;
  • quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.

Doenças que encostam o trabalhador

Segundo as exceções para carência da aposentadoria por invalidez, o INSS não vai exigir o pagamento de no mínimo 12 meses para os trabalhadores que comprovarem que estão com doenças graves. Nesse caso eles precisam manter apenas a condição de segurado, e passar por perícia médica.

De acordo com as regras atuais, as doenças que permitem esse afastamento do trabalho sem necessidade de cumprir carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase (lepra);
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Será preciso comprovar por meio de perícia médica que essas doenças incapacitam o cidadão para retornar ao trabalho.

Aposentadoria especial do INSS

No caso da aposentadoria especial em que o INSS cobra menos tempo de contribuição do trabalhador, existe a necessidade de comprovar que atuou em uma atividade insalubre. O tempo de contribuição diminuí conforme o grau de insalubre aumenta, a ideia é justamente não permitir que aquela pessoa fique longos anos trabalhando em exposição a sua saúde.

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado (Guardas).

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]