- A Receita Federal adotou a prática de notificar o contribuinte que ele caiu na malha fina do Imposto de Renda em até 24 horas;
- O prazo de envio da declaração do tributo terminou na última quarta-feira, dia 31 de maio;
- A multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Cair na malha fina do Imposto de Renda significa que o contribuinte se esqueceu de declarar alguma informação ou preencheu algum dado incorretamente na declaração. Independentemente do motivo que tenha levado a este cenário, existe um caminho para reverter a situação ao limpar o nome na Receita Federal.
Desde o ano de 2019, a Receita Federal adotou a prática de notificar o contribuinte que ele caiu na malha fina do Imposto de Renda em até 24 horas após o envio da declaração. Contudo, existe a possibilidade desse prazo sofrer variações de acordo com a demanda do órgão.
O prazo de envio da declaração do tributo terminou na última quarta-feira, dia 31 de maio. Desde então, a Receita Federal já tem pago as restituições aos contribuintes com situação regular.
Já aqueles que caíram na malha fina do Imposto de Renda, devem correr contra o tempo caso queiram garantir a devolução dos valores. Pensando em facilitar este processo, o FDR separou sete dicas que podem te ajudar. Confira!
Dicas para sair da malha fina do Imposto de Renda
Identificar o erro
O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
Enviar a declaração retificadora
Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração.
Já para aqueles que a declaração está correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Basta acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em “Extrato da Declaração”.
Verificar se uma multa foi aplicada
Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor total e juros.
A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.
Efetuar o pagamento da multa
Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração.
De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.
Se atentar aos prazos da Darf
A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador).
Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.
Acesse o app Meu Imposto de Renda
Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.
Entenda as notificações
- Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício.
- Declaração na base de dados: é o primeiro andamento após a transmissão da declaração, encontra-se na base de dados, mas que ainda não passou por nenhuma verificação.
- Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém ainda não foi analisada pelos auditores.
- Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. Siga verificando a atualização do status.
- Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, porém ainda não está disponibilizado o dinheiro em sua conta bancária.
- Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informações à Receita Federal ou falta de informações. Neste caso, deve verificar quais são as divergências ou informações que faltam e retificar a declaração.
- Em análise: a declaração foi recebida na base de dados da Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte via intimação ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.
- Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora que o contribuinte entregou para corrigir alguma informação incorreta.
- Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.
- Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal para entender melhor como prosseguir para entregar corretamente.