INDENIZAÇÃO! Cliente Itaú pode ser RESTITUIDO sob determinação judicial

Cair em um golpe está entre os grandes medos da população brasileira. Com isso, recentemente, o banco Itaú foi condenado a pagar indenização à uma cliente após golpe da maquininha. Entenda essa história.

INDENIZAÇÃO! Cliente Itaú pode ser RESTITUIDO sob determinação judicial
INDENIZAÇÃO! Cliente Itaú pode ser RESTITUIDO sob determinação judicial. (Imagem: FDR)

A juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP), condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar uma consumidora que caiu no golpe da maquininha ao comprar camisetas de um vendedor ambulante, tendo um prejuízo de R$ 9 mil.

O Itaú alegou à justiça que inexistia falha na prestação do serviço, já que o crime foi cometido por fraudadores e “imprudência” da filha da dona do cartão.

A juíza entendeu que não é possível repassar ao consumidor os riscos dos serviços disponibilizados pelo banco. A decisão foi proferida em 31 de maio.

Entenda o que aconteceu para a determinação judicial do Itaú

De acordo com o processo, a vítima compareceu ao show da banda americana Coldplay em março, no estádio do Morumbi, em São Paulo.

Na fila para entrar no estádio, ela tentou comprar duas camisetas no valor de R$ 80 com o cartão de crédito. A maquininha do ambulante apresentava defeito no visor, mas após algumas tentativas de passar o cartão, a compra foi efetuada.

A mãe da vítima, dona do cartão de crédito, recebeu notificações de compras somando R$ 9 mil enquanto estava em casa. Depois de alguns minutos, a mãe ligou para a filha, após as notificações duvidosas. Imediatamente, a dona do cartão entrou em contato com o banco para avisar do caso, segundo a ação.

A consumidora argumenta que o Itaú aprovou e confirmou as compras, apesar de elas terem contestado as transações instantaneamente. A defesa das vítimas alegou que houve falha na prestação do serviço do banco e pediu para que a instituição financeira se abstenha de cobrar os valores, anule as compras efetuadas e indenize as vítimas por danos morais.

Érika Ricci, mandou o Itaú restituir a dona do cartão nos valores de R$ 4 mil e R$ 5 mil cobrados no golpe. A instituição financeira também deve indenizar mãe e filha em R$ 2,5 mil cada, totalizando R$ 5 mil (com correção monetária), por danos morais em razão da “falta de atenção” da instituição com as demandas das clientes.

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