Você sabia que quem tem conta em banco e paga tarifas bancárias pode solicitar reembolso à instituição financeira? Sim, isso é possível pois o Banco Central obriga os bancos a oferecerem contas com pacote essencial gratuito, porém, quando isso não acontece, o cliente tem direito a solicitar o estorno.
De acordo com a Resolução 3.919, de 2010, todo banco deve oferecer ao cliente opção de contratar serviços essenciais. Nesse caso, eles pagam apenas pelos serviços avulsos tarifados segundo a regulamentação. Quando o cliente não for informado sobre o serviço pelo banco, tem direito a solicitar o estorno das tarifas.
Essa informação viralizou, recentemente, no Twitter, após publicação da especialista em finanças Nathália Rodrigues, mais conhecida como Nath Finanças, na última quinta-feira (1).
“Às vezes a não temos noção do direito que temos. Quando você não foi informado de nada e o banco coloca o pacote mais caro você tem direito, sim, a pedir reembolso”, explica Nath.
Como solicitar o estorno das tarifas bancárias
Os clientes que decidirem solicitar reembolso devem entrar em contato, primeiro, com o próprio banco, através do serviço de atendimento ao consumidor ou por meio da ouvidoria da instituição.
É importante que o cliente não esqueça de pedir o número do protocolo e que guarde o documento para caso não haja ressarcimento. Com ele é possível fazer denuncias em outras instituições.
Caso a reclamação não seja atendida, o cliente deve entrar em contato com o Banco Central, ir no site do consumidor ou até mesmo na página do Procon. O protocolo deve ser informado para que o cliente entre com um processo de ressarcimento.
Serviços livres de tarifas bancárias para contas-corrente
Segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), os serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos para contas-corrente são:
- Um cartão de débito e o fornecimento de 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
- Quatro saques gratuitos por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso;
- Duas transferências de valor gratuitas por mês entre contas da mesma instituição;
- Dois extratos gratuitos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
- Consultas pela internet;
- Compensação de cheques;
- Dez folhas de cheque gratuitas por mês, desde que o cliente cumpra os requisitos necessários à utilização de cheques;
- Um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro;
- Qualquer serviço realizado por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc);
Serviços livres de tarifas bancárias para as contas-poupança
Já para as contas-poupança, o pacote com gratuidade inclui os seguintes serviços.
- Um cartão com função de movimentação e o fornecimento de 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
- Dois saques gratuitos por mês em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
- Duas transferências gratuitas para conta-corrente da mesma titularidade;
- Dois extratos gratuitos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
- Consultas pela internet;
- Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
- Qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Vale destacar que o uso avulso de produtos fora desses limites pode acarretar em tarifa cobrada pelo banco.