Correntista CAIXA ou BANCO DO BRASIL podem sacar até um salário mínimo sob estas condições

Os correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB) terão uma surpresa na próxima semana. Essas pessoas terão a chance de sacar até um salário mínimo sob condições específicas. 

Correntista CAIXA ou BANCO DO BRASIL podem sacar até um salário mínimo sob estas condições
Correntista CAIXA ou BANCO DO BRASIL podem sacar até um salário mínimo sob estas condições. (Imagem: FDR)

Este público com acesso ao salário mínimo, trata-se de trabalhadores que possuem contas em ambos os bancos, com o respectivo direito de receberem o PIS/PASEP. O abono salarial é pago uma vez ao ano. Em 2023, o calendário teve início no dia 15 de fevereiro e segue até o dia 28 de dezembro. 

Neste ano, os trabalhadores com direito ao abono salarial poderão sacar quantias que partem de R$ 109 e podem chegar a um salário mínimo. Os valores são distribuídos entre dois grupos com regras próprias de saque. 

O primeiro consiste nos trabalhadores de empresas privadas inscritos no Programa de Integração Social (PIS). Eles receberão quantias que podem chegar a um salário mínimo pela Caixa Econômica em um calendário baseado no mês de aniversário. 

Em contrapartida, o salário mínimo é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos registrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Neste cenário, os valores são liberados seguindo a ordem do dígito final da inscrição

Quem pode receber um salário mínimo pela Caixa ou Banco do Brasil?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não; 
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Calendário para receber um salário mínimo em junho

PIS

  • Janeiro – 15 de fevereiro;
  • Fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Março – 15 de março;
  • Abril – 15 de março;
  • Maio – 17 de abril;
  • Junho – 17 de abril;
  • Julho – 15 de maio;
  • Agosto – 15 de maio;
  • Setembro – 15 de junho;
  • Outubro – 15 de junho;
  • Novembro – 17 de julho;
  • Dezembro – 17 de julho.

PASEP

  • Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
  • Final da inscrição 1 – 15 de março;
  • Final da inscrição 2 – 17 de abril;
  • Final da inscrição 3 – 17 de abril;
  • Final da inscrição 4 – 15 de maio;
  • Final da inscrição 5 – 15 de maio;
  • Final da inscrição 6 – 15 de junho;
  • Final da inscrição 7 – 15 de junho;
  • Final da inscrição 8 – 17 de julho;

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.