No passado, os brasileiros sofreram com o confisco da Poupança e perderam seu dinheiro da noite pro dia. Em decorrência de postagens que estão sendo feitas na internet, o temor que isso possa acontecer novamente está assustando as pessoas. Mas será que é possível?
Na última terça, 30, após a cúpula que reuniu 11 lideranças da America do Sul, em Brasília, foi desencadeada uma avalanche de informações falsas.
Novo confisco da poupança?
No evento, o presidente Lula apresentou uma lista de idéias criada pelo Ministério das Relações Exteriores para debater. Entre essas idéias constava a de “colocar a poupança regional a serviço do desenvolvimento econômico e social, mobilizando os bancos de desenvolvimento como o CAF, o Fonplata, o Banco do Sul e o BNDS”, falou o presidente aos líderes, segundo o InfoMoney.
O recorte da fala de Lula foi o suficiente para dar início a uma forte onda de notícias falsas através das redes sociais. Começaram a ser compartilhados textos e imagens afirmando que o governo tinha a intenção de confiscar a poupança dos brasileiros para investir em países da América do Sul.
A Secretaria de Comunicação Social disse através de nota remetida ao InfoMoney que as notícias falsas distorcem e tiram “de contexto uma fala do presidente Lula no encontro de cúpula com os presidentes da América do Sul”.
A nota dizia ainda que, ao ser procurado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), o Ministério da Fazenda ressaltou que a ideia que foi apresentada pelo presidente Lula não fala sobre a caderneta de poupança dos brasileiros.
A palavra “poupança” foi usada, portanto, para se referir a uma reserva financeira comum entre os países do continente sul-americano, reunindo os bancos de desenvolvimento”, complementou a nota.
Não existe risco de confisco
O portal InfoMoney procurou especialistas que disseram que não existe possibilidade de um novo confisco da poupança acontecer. Entre as razões que embasam esta afirmação é que existe atualmente um impedimento legal para que aquele evento traumático nunca mais se repita.
É vedada pela Emenda Constitucional 32, de 2011, a edição de medidas provisórias que tenham a intenção de deter ou sequestrar bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.