Brasileiro que NÃO declarou o Imposto de Renda ganha NOVA oportunidade

O brasileiro que não declarou o Imposto de Renda (IR) dentro do prazo, ganhou uma nova oportunidade. O período de prestação de contas ao Fisco encerrou na última quarta-feira, 31. No entanto, a Receita Federal informou que ainda existe uma maneira de ficar em dia com o leão. 

Brasileiro que NÃO declarou o Imposto de Renda ganha NOVA oportunidade
Brasileiro que NÃO declarou o Imposto de Renda ganha NOVA oportunidade. (Imagem: FDR)

O contribuinte que não respeitou o prazo da declaração do Imposto de Renda, ainda pode enviar o documento à Receita Federal. Novos envios foram reabertos às 08h desta quinta-feira, 1º de junho. Contudo, precisam estar cientes de que serão submetidos à incidência de multa por atraso. 

O processo para declarar o Imposto de Renda em atraso é o mesmo. A diferença é que, agora, ao chegar à etapa final, o próprio programa irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), ao tentar transmitir a declaração atrasada. A emissão do documento também pode ser feita pelo portal e-CAC, pelo menu “Meu Imposto de Renda”. 

A multa por atraso do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74 para quem não possui imposto a pagar, podendo chegar a 20% do valor devido, com o acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, que hoje é de 13,75 ao ano. O prazo para efetuar o pagamento é de 30 dias. 

É importante observar que o imposto devido é diferente do imposto a pagar, o que significa que a multa por atraso pode ser consideravelmente mais alta do que se imagina

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.