Quando o aposentado, pensionista ou solicitante de algum benefício previdenciário se sente lesionado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode entrar com uma ação na Justiça. Nesse momento a sua ação será julgada, em um processo longo, e caso ganhe a causa pode ter direito a uma indenização de cerca de R$ 78 mil. Em algumas versões esse valor pode ser ainda maior.
Periodicamente são liberados novos lotes de atrasados do INSS, trata de pagamentos de indenizações para milhões de pessoas. O depósito da quantia somente é feito quando não há mais chances de recursos, ou seja, nenhuma das partes pode mais entrar com uma nova justificativa pedindo a suspensão do crédito ou revisão. Esse é um procedimento chamado de trânsito em julgado.
Pode dar direito aos atrasados situações diferentes, como a demora para ter seu requerimento respondido, o pedido por um adicional de insalubridade, a solicitação de revisão de valores, e outras condições legais. Tendo a Justiça entendido que o segurado que solicitou a indenização contra o INSS tem direito a mesma, e lhe dar “causa ganha” os valores são definidos.
Há dois limites de valores que são identificados por nomes diferentes:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): para ações com valor limitado a 60 salários mínimos, em 2023 é igual a R$ 79.200;
- Precatórios: para ações com valor superior a 60 salários mínimos.
Quem pode receber os atrasados do INSS?
De acordo com as regras que tratam sobre a liberação dos atrasados do INSS, o pagamento é feito em pedidos de revisão de benefícios como: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). Mas, vale dizer que esse pagamento somente será autorizado para quem:
- Entrou com uma ação na Justiça contra o INSS;
- Quem foi beneficiado no julgado, e não há mais chances de novos recursos;
- Serão considerados os valores atrasados de até 5 anos antes do pedido;
- O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.
Para saber se tem direito ao pagamento, e se o seu pedido de indenização foi aceito e julgado, basta consultar no site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região.