Atenção MEI! Últimos dias para enviar ESTES dados na declaração anual

Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo para que o MEI (Micro Empreendedor Individual) envie a declaração anual de faturamento. O documento é chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), obrigatório para todos os empreendedores que estão com sua empresa ativa. Mas é preciso atenção sobre as regras.

Atenção MEI! Últimos dias para enviar ESTES dados na declaração anual
Atenção MEI! Últimos dias para enviar ESTES dados na declaração anual (Imagem: FDR)

A declaração de faturamento anual do MEI é obrigatória para todos os empreendimentos. Isso significa que mesmo quem não faturou nenhum valor no último ano precisa enviar o documento. A obrigação também é válida para aqueles que deram baixa na sua empresa no ano passado. Tudo porque, será por meio desse preenchimento que a Receita Federal vai conhecer a receita do empreendimento.

Vale lembrar que esse não é o mesmo processo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) que é uma outra declaração válida para empresas com rendimento maior, e que também fazem parte do Simples Nacional. Também não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que é sobre os rendimentos da conta pessoal do empreendedor, sem relação com os ganhos da sua empresa.

Funciona mais ou menos assim, na DASN o cidadão informa os lucros do MEI, no IRPF indica o quanto recebeu de salário e quais foram os bens adquiridos com esse rendimento. Alguns micro empreendedores, no entanto, sequer precisam enviar o IRPF, a recomendação é conferir a obrigatoriedade desse imposto.

O que vai ser informado na declaração do MEI?

O envio da declaração do MEI é muito simples. Basta acessar o Simples Nacional, na opção “Simei” escolher “Declaração”. Faça login com número do CNPJ e informe o ano calendário de envio, nesse caso 2022. A declaração somente poderá ser enviada se todas as contribuições do último ano tiverem sido feitas.

Na opção “Preenchimento” é necessário informar:

Não há tributação sobre os ganhos do empreendimento, ou seja, não é preciso pagar nada. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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