Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo para que o MEI (Micro Empreendedor Individual) envie a declaração anual de faturamento. O documento é chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), obrigatório para todos os empreendedores que estão com sua empresa ativa. Mas é preciso atenção sobre as regras.
A declaração de faturamento anual do MEI é obrigatória para todos os empreendimentos. Isso significa que mesmo quem não faturou nenhum valor no último ano precisa enviar o documento. A obrigação também é válida para aqueles que deram baixa na sua empresa no ano passado. Tudo porque, será por meio desse preenchimento que a Receita Federal vai conhecer a receita do empreendimento.
Vale lembrar que esse não é o mesmo processo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) que é uma outra declaração válida para empresas com rendimento maior, e que também fazem parte do Simples Nacional. Também não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que é sobre os rendimentos da conta pessoal do empreendedor, sem relação com os ganhos da sua empresa.
Funciona mais ou menos assim, na DASN o cidadão informa os lucros do MEI, no IRPF indica o quanto recebeu de salário e quais foram os bens adquiridos com esse rendimento. Alguns micro empreendedores, no entanto, sequer precisam enviar o IRPF, a recomendação é conferir a obrigatoriedade desse imposto.
O que vai ser informado na declaração do MEI?
O envio da declaração do MEI é muito simples. Basta acessar o Simples Nacional, na opção “Simei” escolher “Declaração”. Faça login com número do CNPJ e informe o ano calendário de envio, nesse caso 2022. A declaração somente poderá ser enviada se todas as contribuições do último ano tiverem sido feitas.
Na opção “Preenchimento” é necessário informar:
- Lucro anual da empresa em cada categoria do MEI (comércio e indústria, serviços e comércio e serviço). Mesmo que a empresa não tenha faturado em todas as categorias, nesse caso basta preencher com “R$ 0,00”;
- Assinalando “SIM” na opção sobre registro de um novo funcionário.
Não há tributação sobre os ganhos do empreendimento, ou seja, não é preciso pagar nada.