Pauta rolava no Supremo há mais de 25 anos e na última semana os ministros decidiram sobre a demissão sem justa causa. Empregadores e funcionários devem ficar de olho ao que muda com a nova resolução. Entenda melhor os desdobramentos dessa decisão.
Na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre um assunto que era debatido na casa há mais de 25 anos, a demissão sem justa causa. O julgamento demorou tanto por causa de 7 pedidos de vista mais o tempo de análise, agora a maioria dos ministros decidiu sobre o assunto.
STF permite demissão sem justa causa
Por seis votos a cinco, o STF decidiu pela validação do decreto assinado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso; o texto exclui o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pela convenção, nenhum trabalhar pode ser demitido sem uma “causa justificada”. No entender dos ministros, o Presidente não pode decidir simplesmente retirar um país de um tratado internacional.
Por outro lado, a decisão de FHC não poderia ser anulada, o que mantém a retirada do país da OIT.
Com isso, as regras atuais estão mantidas, ou seja, um trabalhador pode ser demitido sem justa causa desde que seu empregador pague 40% do valor total do seu fundo de garantia.
A votação aconteceu virtualmente e os últimos ministros a votares Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques
“Com as mais respeitosas vênias aos entendimentos diversos, acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Teori Zavascki, na linha do quanto ponderado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ou seja, de que a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno, possuindo efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data”, escreveu o ministro Nunes Marques.
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