Parcelamento do IMPOSTO DE RENDA pode gerar sérias dores de cabeça aos contribuintes

Com o prazo da declaração do imposto de renda 2023 chegando ao fim, há contribuintes na lista de restituição, mas, também há aqueles que precisarão pagar o imposto. Saiba os prós e contras do parcelamento deste pagamento.

Parcelamento do IMPOSTO DE RENDA pode gerar sérias dores de cabeça aos contribuintes
Parcelamento do IMPOSTO DE RENDA pode gerar sérias dores de cabeça aos contribuintes. (Imagem: FDR)

Uma dúvida comum de quem tem imposto a pagar é: quitar à vista ou parcelar? A Receita Federal permite que quem tem imposto a pagar superior a R$ 100 no IR parcele o valor da dívida em até oito prestações, com valor mínimo de R$ 50 em cada parcela. Porém, a recomendação é pagar o valor total em uma única parcela, se puder, para evitar os juros. Mas, há exceções.

A 1ª parcela (ou cota única), que deve ser paga em 31 de maio, não tem acréscimo no valor. A 2ª parcela sofrerá adicional de 1% de juros, com vencimento em 30 de junho.

O valor das demais parcelas, mesmo se pagas no prazo legal, serão acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente a partir de 1º de junho de 2023 até o mês anterior do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Em caso de atraso no pagamento, o valor fica ainda mais salgado. Além dos juros, ocorrerá também a incidência de multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Quando é bom parcelar o imposto de renda?

De acordo com especialistas da área, o parcelamento do imposto de renda vale a pena em dois casos. O primeiro é se, de fato, o contribuinte não tem dinheiro. E o segundo é se o contribuinte, mesmo tendo o dinheiro, está com ele aplicado em algum investimento que renda mais que a Selic.

Fora esses dois casos, o parcelamento não apresenta benefícios, já que a dívida será financiada a juros relativamente altos, tendo em vista o histórico recente da Selic, atualmente em 13,75%.

Passo a passo de como parcelar o imposto de renda

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