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Imposto de Renda 2023: Tem saldo devido? Descubra se vale a pena parcelar

Por Paulo Amorim
24 de abril de 2023
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IRPF

IRPF

Muitas vezes, na hora da entrega da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode ficar com um saldo devedor. E aí fica a pergunta: será que vale a pena parcelar tal valor? Confira abaixo todos os detalhes desta questão.

Imposto de Renda 2023: veja quais despesas serão tributáveis e não tributáveis na sua declaração
Imposto de Renda 2023: Tem saldo devido? Descubra se vale a pena parcelar (Imagem: FDR)

Neste “saldo”, o contribuinte pode encontrar três status diferentes: imposto a pagar, a restituir ou nada a ser ajustado.

O valor do imposto do ano anterior que deve ser pago pelo contribuinte é calculado pelo sistema. Com base nas informações preenchidas pelo contribuinte, é possível saber se haverá pagamento ou restituição  do imposto.

Pagamento do saldo devido no Imposto de Renda

Caso o contribuinte tenha que pagar imposto do ano anterior, ele pode optar por alguns caminhos para regularizar sua situação. É possível emitir o Darf, como boleto bancário ou PIX, para pagamento à vista.

Também é possível pagar o imposto devido de forma parcelada. É preciso ficar atento caso queira optar pelo pagamento em débito automático na cota única ou na forma parcelada. Para isso, o contribuinte deve entregar o IR até o próximo dia 10 de maio.

É possível parcelar o valor em até 8 vezes, com um valor mínimo de R$50 por parcela. Os juros, com base na Selic, contam em todos os meses.

Vale a pena parcelar o saldo devido?

Na visão da sócia da área de impostos da KPMG, Janine Goulart, é preciso comparar as opções disponibilizadas para os contribuintes. “Tem o dinheiro para pagar à vista? Ou vai precisar baixar algum investimento, fazer algum empréstimo? Faça um comparativo, uma análise, sobre o que pode ser mais vantajoso”, disse ela ao Exame.

Quem deve declarar o IR em 2023

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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