Nesta quinta, 25, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicidade do “kit covid”. Por conta disso, eles terão que pagar uma multa astronômica. A informação foi revelada pelo Ministério Público Federal. Saiba os detalhes.
Os condenados terão que pagar uma multa altíssima de R$55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.
Multa para o “kit covid”
No material publicitário divulgado, eram exaltados os benefícios do “tratamento precoce” contra a covid-19. A publicidade não indicava os possíveis efeitos colaterais que poderiam aparecer. De acordo com o MPF, “a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos”.
A publicidade tinha o título de “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo denominado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.
Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
Campanha de desinformação
O MPF afirmou ainda que a publicação ia contra a legislação e o ato normativo que falam sobre a propaganda e publicidade de medicamentos.
“Resolução da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19″, disse o MPF, segundo à Folha.
Na visão do juiz, a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida foi comprovada. A empresa foi responsável por financiar a propaganda com um investimento de R$717 mil. Tal informação foi confirmada pelo diretor da Vitamedic, que é a fabricante do medicamento ivermectina, nos depoimentos da CPI da Covid.
De acordo com o magistrado, “fica evidenciado que o manifesto pela vida foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, segundo à Folha.
O juiz, ao falar sobre o valor imposto de multa, disse que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”, de acordo com a Folha.