Defensores do kit covid terão que pagar indenização SURPREENDENTE

Nesta quinta, 25, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicidade do “kit covid”. Por conta disso, eles terão que pagar uma multa astronômica. A informação foi revelada pelo Ministério Público Federal. Saiba os detalhes.

Defensores do kit covid terão que pagar indenização SURPREENDENTE
Defensores do kit covid terão que pagar indenização SURPREENDENTE

Os condenados terão que pagar uma multa altíssima de R$55 milhões por danos morais coletivos e à saúde.

Multa para o “kit covid” 

No material publicitário divulgado, eram exaltados os benefícios do “tratamento precoce” contra a covid-19. A publicidade não indicava os possíveis efeitos colaterais que poderiam aparecer. De acordo com o MPF, “a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos”.

A publicidade tinha o título de “Manifesto Pela Vida” e foi assinada por um grupo denominado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”.

Foram condenados em duas ações a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco) e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Campanha de desinformação 

O MPF afirmou ainda que a publicação ia contra a legislação e o ato normativo que falam sobre  a propaganda e publicidade de medicamentos.

“Resolução da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19″, disse o MPF, segundo à Folha.

Na visão do juiz, a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida foi comprovada. A empresa foi responsável por financiar a propaganda com um investimento de R$717 mil. Tal informação foi confirmada pelo diretor da Vitamedic, que é a fabricante do medicamento ivermectina, nos depoimentos da CPI da Covid.

De acordo com o magistrado, “fica evidenciado que o manifesto pela vida foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”, segundo à Folha.

O juiz, ao falar sobre o valor imposto de multa, disse que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”, de acordo com a Folha.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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