Tabela de DESCONTO simplificado para o Imposto de Renda é atualizada

Na hora de prestar contas ao Leão no imposto de renda é possível optar pela declaração completa, que tem direito a todas as deduções legais, ou pelo desconto simplificado. Para a escolha do simplificado, o novo desconto já está valendo.

Tabela de DESCONTO simplificado para o Imposto de Renda é atualizada
Tabela de DESCONTO simplificado para o Imposto de Renda é atualizada. (Imagem: FDR)

O novo desconto simplificado é de R$ 528 no Imposto de Renda. Ou seja, na prática, a mudança será de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de incluir um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Juntos, eles somarão a faixa de R$ 2.640.

O valor das outras faixas foi mantido, mas quem ganha acima dos R$ 2.112 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente. Quem recebe acima de dois salários mínimos também será beneficiado, porque passará a ter uma retenção menor de imposto na folha de pagamento. Mais de 13 milhões de brasileiros vão deixar de pagar IR, segundo o governo.

Porém, o novo desconto é opcional. A escolha vai depender do montante de gastos que o contribuinte tem para abater: quanto maiores as deduções, mais vantajoso fica o modelo completo.

Na prática, isso significa que pessoas que têm filhos como dependentes e pagam escola particular, plano de saúde e têm planos de previdência privada são aquelas que mais se beneficiam do modelo completo de declaração.

Entenda o desconto do Imposto de Renda

O desconto vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas, de acordo com a Receita.

Quando a empresa contrata um autônomo, ela emite o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um documento que informa o valor que o autônomo vai receber da empresa e quais os descontos legais, como o INSS, Imposto de Renda e ISS. A empresa faz o cálculo de qual o melhor tipo de desconto, assim como funciona para os funcionários com carteira assinada.

A mudança não modifica o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano. A declaração do IR de 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado. A nova tabela já está, mas só vai ser considerada no cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do ano que vem.

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