As novas construtoras de baixa renda serão submetidas às novas regras ainda a serem anunciadas pelo Governo Federal, envolvendo o novo formato do Minha Casa Minha Vida (MCMV). O programa habitacional foi relançado em março de 2023, incluindo condições especiais à população vulnerável.
Até perder o ritmo nos últimos governos, o Minha Casa Minha Vida se consolidou como uma grande fonte de receita para as companhias que atuam no setor de construção. Alguns deles, inclusive, traçaram perspectivas positivas em relação ao novo formato do programa habitacional.
Como por exemplo, a expectativa acerca do reajuste do teto dos subsídios para construções voltadas à população de baixa renda. Profissionais da área acreditam que este seria o ponto forte da recuperação operacional, visando recuperar as margens históricas que se perderam desde o ano de 2021.
O Governo Federal anunciou recentemente os novos membros do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que deve agilizar o papel do Ministério das Cidades no que compete à apresentação de propostas de melhorias nos parâmetros de acessibilidade do Minha Casa Minha Vida.
Na visão de analistas, o pacote deve ser votado em reunião do conselho prevista para acontecer no dia 7 de junho. Na ocasião, serão analisadas algumas medidas capazes de acelerar os índices de venda ou permitir que as margens brutas das empresas se aproximem dos níveis pré-pandemia.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.