VANTAGENS! Contribuinte do Imposto de Renda pode baratear sua declaração

Pontos-chave
  • O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas no Brasil;
  • O tributo é calculado com base no valor anual de seus rendimentos, incluindo salários, aluguéis, dividendos, investimentos;
  • Existem algumas deduções que podem ser feitas da base de cálculo, como as contribuições previdenciárias, as despesas com saúde e educação, as doações para entidades filantrópicas.

O prazo final para envio das declarações do Imposto de Renda é no dia 31 de maio. Até lá, os contribuintes que ainda não prestaram contas à Receita Federal devem se preparar com toda a documentação necessária, a fim de assegurar a redução no valor da cobrança. 

VANTAGENS! Contribuinte do Imposto de Renda pode baratear sua declaração
VANTAGENS! Contribuinte do Imposto de Renda pode baratear sua declaração. (Imagem: FDR)

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas no Brasil. O objetivo do imposto de renda é financiar as atividades do governo, incluindo a oferta de serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Para as pessoas físicas, o Imposto de Renda é calculado com base no valor anual de seus rendimentos, incluindo salários, aluguéis, dividendos, investimentos, entre outros. O cálculo é feito a partir de uma tabela progressiva, que varia de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Quanto maior a renda, maior é a alíquota do imposto.

Além disso, existem algumas deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda, como as contribuições previdenciárias, as despesas com saúde e educação, as doações para entidades filantrópicas, entre outras. Essas deduções reduzem o valor do imposto a ser pago.

Para as pessoas jurídicas, o imposto é calculado sobre o lucro da empresa, com uma alíquota fixa de 15% sobre o lucro real ou presumido. Ele é uma das principais fontes de arrecadação do governo brasileiro, e sua cobrança é fundamental para garantir o funcionamento das instituições públicas e a oferta de serviços essenciais à população.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Como reduzir o valor do Imposto de Renda?

Existem algumas possibilidades de reduzir o valor do imposto a ser pago. Algumas delas são:

  • Contribuição ao INSS: As contribuições ao INSS podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, limitadas a um determinado valor.
  • Despesas com saúde: Gastos com médicos, dentistas, hospitais, exames e outros serviços médicos podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
  • Despesas com educação: Despesas com educação, como mensalidades escolares e cursos de graduação ou pós-graduação, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
  • Doações: Doações a algumas entidades filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda.
  • Previdência privada: As contribuições feitas à previdência privada podem ser deduzidas do Imposto de Renda, limitadas a um determinado valor.
  • Pensão alimentícia: O valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido do Imposto de Renda, desde que seja determinado em decisão judicial.

É importante destacar que essas deduções têm limites e regras específicas, que variam de acordo com a natureza da despesa e com o tipo de contribuinte. Além disso, algumas dessas deduções só podem ser utilizadas na declaração de Imposto de Renda completa, e não na simplificada.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.