- O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário;
- A primeira parcela será liberada neste mês de maio a partir do dia 25;
- No total, serão distribuídos R$ 62,6 bilhões através do 13º salário.
O titular do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está ansioso para receber o 13º salário. A primeira parcela do abono natalino para segurados da Previdência Social será liberada a partir do próximo dia 25 de maio.
O 13º salário é um benefício regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), abrangendo também o titular do INSS. Contudo, nem todos os segurados terão acesso aos valores, pois existem algumas condições associadas a este benefício.
O pagamento do 13º salário em maio será direcionado a um grupo específico de cidadãos brasileiros. Especialmente os aposentados e pensionistas. Mas até mesmo eles podem ser surpreendidos pelo indeferimento do benefício.
O 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS foi confirmado para os meses de maio e junho. O benefício será pago em duas parcelas junto ao calendário oficial de pagamentos mensais da Previdência Social.
Desta forma, a primeira parcela será liberada neste mês de maio a partir do dia 25, e a segunda será paga junto com os benefícios do cronograma de junho, previsto para começar no dia 26.
A estimativa feita pelo Governo Federal é de que, aproximadamente, 30 milhões de beneficiários do INSS recebam os depósitos do 13º salário. O abono natalino é direcionado tanto aos segurados titulares dos benefícios, quanto aos dependentes em caso de pensão por morte.
No total, serão distribuídos R$ 62,6 bilhões através do 13º salário. Cabe destacar que, quem recebe um salário equivalente ao piso nacional, terá a chance de acessar quantias maiores, considerando o reajuste vigente desde o dia 1º de maio, que agora paga R$ 1.320. No entanto, nada muda para quem recebe o teto do INSS, de R$ 7.507,49.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio. A exceção fica por conta dos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Formato de pagamento do 13º salário do INSS
- O 13º salário será pago sempre em duas parcelas;
- A primeira parcela será em agosto e a segunda em novembro;
- Na primeira parcela serão pagos 50% do valor do benefício e na segunda o restante.
- Datas de pagamento com base nas informações do Decreto 10.410, assim como pelo calendário de pagamentos do benefício mensal de 2023 já ter sido divulgado, já é possível identificar as datas de pagamento do 13º salário em 2023.
Qual é o valor do 13º salário do INSS?
Outra boa notícia para os aposentados e pensionistas é que o 13º salário do INSS passará por uma correção no valor. A mudança está relacionada ao novo reajuste do salário mínimo, previsto para acontecer no dia 1º de maio, data em que se comemora o Dia do Trabalhador.
O salário mínimo em 2023 passará de R$ 1.302 para R$ 1.320, que é o ponto de partida dos pagamentos do 13º salário do INSS. Isso porque, o abono natalino é viabilizado proporcionalmente de acordo com o benefício de cada segurado.
Seguindo a mesma regra de pagamento do abono natalino para trabalhadores com carteira assinada, na qual o valor do benefício acompanha a remuneração, na Previdência Social não é diferente.
O 13º salário do INSS é dividido em dois grupos e, por consequência, calendários distintos. O primeiro contempla o grupo de segurados que recebem benefícios no valor de um salário mínimo. O segundo abrange beneficiários contemplados por quantias que podem chegar ao teto da autarquia, que é de R$ 7.507,49 em 2023.
O que fazer quando o titular do INSS tiver o 13º salário negado?
Mesmo sendo um benefício garantido por lei ao titular do INSS, é possível que em alguns casos o abono seja negado ainda nos tempos de hoje. Contudo, é importante saber que existem meios de recorrer ao indeferimento.
Todos os contribuintes da autarquia têm o direito de questionar a decisão e tentar recorrer. Mas antes de mais nada, é preciso entender sobre o que se trata um recurso. O recurso consiste no meio disponível para recorrer a uma decisão com a qual o envolvido não concorda, requerendo uma nova análise da deliberação apresentada.
Tais revisões são feitas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), permitindo o julgamento em duas instâncias, sendo a primeira delas na Junta de Recursos e a segunda na Câmara de Julgamentos.
Desta forma, se o segurado que teve o benefício negado pelo INSS não estiver de acordo com a decisão em 1ª instância, ele pode enviar uma solicitação de recurso à Câmara de Julgamentos.
Como dar entrada no recurso do benefício negado
Para entrar com o recurso do benefício negado é preciso acessar o Meu INSS, por onde o requerimento será analisado em 1ª instância. No portal, é preciso realizar este passo a passo:
- Acessar o Meu INSS;
- Clicar em “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço “Recurso – atendimento à distância”;
- Clicar em atualizar;
- Verificar se os dados estão corretos;
- Clicar em “Avançar”;
- Fornecer as informações solicitadas e concluir o pedido de reanálise.
Ressaltando a necessidade e importância de ter todos os documentos digitalizados antes de dar entrada no recurso pelo Meu INSS. Além do mais, o segurado ainda deve adquirir o Formulário de Recurso direcionado à Junta de Recursos da Previdência Social.
O documento pode ser obtido pelo link: https://bityli.com/DXpvH. Feito o download, o segurado deve preencher todos os campos corretamente com informações que vão desde o próprio nome ao endereço e razão pela entrada do recurso.
Acompanhamento do recurso
O segurado tem o direito de acompanhar os trâmites do recurso feito junto ao INSS. Para isso, ele deve optar entre o Meu INSS e a Central de Atendimento 135.
Pelo Meu INSS, após abrir o campo de “Agendamentos/Solicitações”, o segurado do INSS precisa selecionar a opção de “Atendimentos à distância”, e então, clicar no ícone da lupa para obter mais detalhes. Se ainda assim houver uma nova recusa, é possível requerer a análise em 2ª instância pela Câmara de Julgamentos.