- O INSS possui uma rede de atendimento em todo o país, com agências espalhadas por diversas cidades;
- Mais de 400 mil segurados acessam o aplicativo Meu INSS diariamente;
- Benefícios são liberados tanto para os aposentados, quanto pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
Na última semana, o Ministério da Previdência Social anunciou o lançamento do novo cartão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A ferramenta que chega no formato virtual, garante a isenção no pagamento de uma série de despesas, além de benefícios para os segurados.
O novo cartão do INSS será chamado de Meu INSS+. A ferramenta virtual foi lançada nesta segunda-feira, 22, com o propósito de comprovar a assistência e oferecer um “clube de vantagens” por meio de uma parceria junto ao Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF).
Desenvolvido pelo instituto Dataprev, o novo cartão do INSS será 100% virtual. Hoje, mais de 400 mil segurados acessam o aplicativo Meu INSS diariamente com o objetivo de emitir a declaração de um benefício, um arquivo em formato PDF comprovando que o cidadão não recebe nenhum benefício.
Os benefícios valem tanto para os aposentados, quanto pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social. O INSS informou que se concentrará em firmar parceria com outros bancos e agentes financeiros, públicos e privados.
“O cartão virtual Meu INSS+ representa mais cidadania, mais parceria, mais inclusão, mais qualidade de vida aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Quais serão os benefícios do novo cartão do INSS
Com esse cartão, o beneficiário poderá comprovar seu vínculo e usufruir do chamado “clube de vantagens”, com descontos em serviços. Estão previstos descontos em:
- Cinemas,
- Shows,
- Academias,
- Lojas,
- Viagens,
- Telemedicina, entre outras categorias.
Antes de mais nada, é importante entender que o INSS é uma autarquia federal brasileira responsável pela administração e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais, previstos na Constituição Federal e em outras leis específicas.
O INSS é responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, empregadores e demais segurados, que garantem o direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. O instituto também é responsável pela concessão de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O INSS possui uma rede de atendimento em todo o país, com agências espalhadas por diversas cidades, além de uma plataforma online para solicitação de benefícios e serviços. Para ter direito aos benefícios do instituto, é necessário estar filiado ao sistema e cumprir os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
Lista de benefícios pagos pelo INSS
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
- Salário-maternidade;
- Salário-família.
Lista de benefícios assistenciais do INSS
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Salário-família.
Tipos de filiação do INSS
A filiação, nada mais é do que o vínculo formal entre o INSS e o contribuinte. Ao se filiar, as pessoas ganham o direito aos benefícios previdenciários, sendo obrigadas a contribuir mensalmente. Esta filiação pode ser:
- Obrigatória: quem exerce atividade remunerada é filiado automaticamente ao INSS;
- Facultativa: para quem escolhe se inscrever no INSS e pagar a contribuição.
Dentro de cada tipo de filiação existem categorias diferentes de segurados. São elas:
Segurados obrigatórios
- Empregado: quem trabalha com carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Servidores públicos que fazem contribuições à previdência social, entretanto, não entram nesta categoria.
- Trabalhador avulso: quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra – como trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
- Empregado doméstico: quem presta serviços na casa de outra pessoa ou família, como empregado doméstico, jardineiro, motorista e caseiro.
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou que presta serviços a empresas, sem vínculo empregatício – como síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.
Segurado especial
Pessoa física que, sozinha ou com a ajuda da família desenvolve atividades como:
- Produtor rural;
- Pescador artesanal ou que exerça atividade semelhante;
- Cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos de idade, do segurado listado acima que comprove participação na atividade rural familiar;
- Índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Segurado facultativo
Quem tem mais de 16 anos e não possui renda própria, mas decide contribuir para a previdência social – como donos e donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas.