O governo federal fornece o pagamento de diversos benefícios para a população. Entre eles, o pagamento do PIS e do PASEP são muito conhecidos, principalmente pelos trabalhadores que exercem a sua profissão de maneira formal, sob o regime CLT, ou com a carteira de trabalho assinada. Confira agora a data de pagamento para o benefício.
O pagamento do PIS e do PASEP é feito anualmente, normalmente divido em dois momentos. Porém, o que muitos brasileiros esquecem é que o PIS é diferente do PASEP em alguns aspectos. Por exemplo, as instituições financeiras que são responsáveis pelo pagamento deste auxílio prestado pelo governo federal.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é o programa destinado aos cidadãos que exercem a sua profissão no âmbito público, como é o caso dos servidores. Neste quesito, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil e possui o seu calendário próprio.
Já no caso do Programa de Integração Social (PIS), ele engloba todos aqueles trabalhadores que exercem a sua profissão em empresas privadas, com a carteira assinada. Neste caso, também possui o seu próprio calendário de pagamentos, que é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Como consultar o pagamento do PIS?
A grande maioria dos brasileiros que recebem o benefício fazem parte do grupo PIS. Então, a recomendação é que em seus aparelhos celulares, localizem o aplicativo chamado “Carteira de Trabalho Digital“, que está disponível nas lojas digitais Play Store e também na App Store.
Além disto, o pagamento é feito para quem recebeu em média até dois salários mínimos, atua com a carteira de trabalho assinada e está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e esteve empregado no ano vigente por ao menos 30 dias.
Quando o trabalhador recebe o PIS?
Para você que ainda não sabe quando o pagamento será disponibilizado, fique atento(a) pois é possível que o seu auxílio já tenha sido creditado em sua conta. Acompanhe a data de pagamento para o benefício do PIS, de acordo com a sua data de nascimento:
- Janeiro/Fevereiro/Março/Abril/Maio/Junho/Julho/Agosto: Para os cidadãos que se enquadram nos requisitos e nasceram entre os meses citados acima, o seu pagamento já foi creditado em conta.
- Setembro/Outubro: O seu pagamento será realizado em 15/06.
- Novembro/Dezembro: O seu pagamento será realizado em 17/07.