Os empréstimos consignados são uma boa opção para quem precisa de um dinheiro urgente e deseja fugir dos juro altos do crédito pessoal e de outras modalidades. Entre as pessoas que podem fazer o consignado estão os aposentados e pensionistas do INSS. E para este público tem uma grande novidade.
![Empréstimos Consignados têm importante NOVIDADE envolvendo o INSS](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/02/emprestimo-de-dinheiro-fdr-e1658774174577-10.jpg)
Em uma reunião realizada recentemente, foi divulgada pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social uma resolução que recomenda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a reforma da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138.
Este texto determina as regras e procedimentos operacionais relacionados à consignação de descontos para pagamento de empréstimo consignado contraído.
Entenda a nova determinação que envolve os consignados para o INSS
De acordo com a nova determinação, os bancos que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, devem informar ao INSS e à Dataprev, em todas as operações, as seguintes informações:
- Taxas de juros mensais e anuais;
- Data do primeiro desconto;
- CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual;
- Saldo devedor original quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- Valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre operação;
- Informação diária das taxas de juros ofertadas para novas operações;
- Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC);
- Demais informações determinadas em ato complementar e previstas no termo de autorização
Outras determinações
Ainda é dito no texto que o INSS precisa validar, através da Dataprev, os dados que serão divulgados pelos bancos, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos, fazer a disponibilização dos dados através do Meu INSS, determinar um prazo para a implementar as determinações e por fim, estabelecer a aplicação de penalidades em caso de desobedecimento.
O texto diz ainda que o inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa nº 138 deve ser revogado, fazendo com que deixe de ser obrigatória a averbação da contratação do empréstimo consignado pelo titular, na Unidade da Federação na qual o benefício é mantido.
O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas todos os meses diretamente do benefício previdenciário. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos também podem pedir o crédito. Nestes casos, o valor das parcelas é desconto da folha de pagamento.