- O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio;
- A consulta do extrato para declaração do IRPF deve ser feita no aplicativo ou site Meu INSS com a senha do portal Gov.br;
- O informe de rendimentos reúne todos os dados a respeito dos valores recebidos pelo segurado da Previdência Social no último ano.
O extrato para declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), já está disponível para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento é fornecido anualmente pela Previdência Social para auxiliar na prestação de contas ao Fisco.
O informe de rendimentos reúne todos os dados a respeito dos valores recebidos pelo segurado da Previdência Social no último ano. O extrato para declaração do IRPF pode ser obtido por meio do portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. O cidadão não precisa comparecer a uma agência previdenciária, basta fazer um download pela internet.
Os aposentados do INSS que obtiveram o extrato para declaração do IRPF, mas perderam o prazo para prestarem contas ao Fisco, estão suscetíveis a uma multa de até 20% do valor devido. A tributação é obrigatória para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022.
A consulta do extrato para declaração do IRPF deve ser feita no aplicativo ou site Meu INSS com a senha do portal Gov.br. Há ainda a opção de fazer a consulta sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, informando CPF, data de nascimento, nome e número de benefício.
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal estima receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações do IRPF.
Consulta do extrato para extrato para declaração do IRPF
Pelo site do MEU INSS
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
- Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;;
- O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
- Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”;
Pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
- Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
- O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
- Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.
Pelo site extratoir.inss.gov.br
- Acesse o site extratoir.inss.gov.br;
- Informe número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF;
- Marque a caixa “Não sou um robô” e, em seguida, vá em “Consultar”;
- Aparecerá o extrato do IR;
- Role até embaixo da página para imprimir;
O beneficiário não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet. Outra opção é conseguir o documento no banco onde recebe seu benefício, informa o INSS.
Quem deve solicitar o extrato para declaração do Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais documentos são exigidos além do extrato para declaração do Imposto de Renda?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.