O período de envio das declarações do Imposto de Renda segue ativo até o dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera que mais de 37 milhões de contribuintes enviem o documento.
Declarar o Imposto de Renda nada mais é do que prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos no decorrer do ano-base, que neste caso é 2022. O contribuinte tem menos de 30 dias para evitar cair nas garras do leão.
O prazo final para declarar o Imposto de Renda é até as 23h59 do dia 31 de maio. Em resumo, todo cidadão que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022 deve prestar contas.
Para quem não sabe, os rendimentos tributáveis são todo e qualquer valor recebido, desde salários e aposentadorias, aluguéis de imóveis, renda de trabalhadores autônomos, entre outros.
Os brasileiros obrigados a este processo e que não cumprirem o prazo serão submetidos a uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo bater a marca de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos ao declarar o Imposto de Renda?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como reduzir o valor do Imposto de Renda?
Existem algumas possibilidades de reduzir o valor do imposto a ser pago. Algumas delas são:
- Contribuição ao INSS: As contribuições ao INSS podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, limitadas a um determinado valor.
- Despesas com saúde: Gastos com médicos, dentistas, hospitais, exames e outros serviços médicos podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
- Despesas com educação: Despesas com educação, como mensalidades escolares e cursos de graduação ou pós-graduação, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
- Doações: Doações a algumas entidades filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda.
- Previdência privada: As contribuições feitas à previdência privada podem ser deduzidas do Imposto de Renda, limitadas a um determinado valor.
- Pensão alimentícia: O valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido do Imposto de Renda, desde que seja determinado em decisão judicial.
É importante destacar que essas deduções têm limites e regras específicas, que variam de acordo com a natureza da despesa e com o tipo de contribuinte. Além disso, algumas dessas deduções só podem ser utilizadas na declaração de Imposto de Renda completa, e não na simplificada.