- O Governo Federal criou uma série de benefícios sociais e assistenciais direcionados aos mais diversos nichos e perfis de mulheres;
- O salário-maternidade é um benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo;
- Foi criado um PLnque propõe o pagamento de um benefício no valor de R$ 1.200, intitulado de Auxílio Mãe Solteira.
Celebrado no segundo domingo do mês de maio, em 2023, o Dia das Mães será comemorado no próximo dia 14. Seja mãe ou não, as mulheres enfrentam um pesado histórico cultural em meio à menosprezos, violência, desigualdade, etc. Com o passar dos anos, novas políticas surgiram com o propósito de amenizar tanto sofrimento e permitir que a mulher conquiste seu devido e merecido espaço.
Em apoio às mulheres brasileiras, o Governo Federal criou uma série de benefícios sociais e assistenciais direcionados aos mais diversos nichos e perfis. O intuito é oferecer amparo onde cada mulher mais precisa. Confira a seguir!
- Salário-maternidade;
- Salário família;
- Auxílio Mãe Solteira;
- Caixa Pra Elas;
- BPC.
Benefícios do Governo para mulheres
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei.
Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O INSS explica que o salário-maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário-maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
De acordo com as regras, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
No entanto, há carência de 10 meses para:
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Salário Família
O Salário Família é o benefício previdenciário disponibilizado pelo INSS aos trabalhadores de baixa renda com famílias compostas por filhos de até 14 anos de idade portadores de algum tipo de deficiência.
Ele é direcionado aos trabalhadores, inclusive domésticos, bem como aos trabalhadores avulsos. O direito ao benefício é concedido aos funcionários das classes mencionadas que tiverem filhos ou equiparados, como enteados ou menores sob a tutela do trabalhador.
O benefício é pago com base na quantidade de dependentes menores de 14 anos de idade, com exceção dos filhos portadores de deficiência. Nesta circunstância específica, não há limitações quanto à idade, desde que a deficiência seja comprovada através de uma perícia médica do INSS.
Vale mencionar que o direito também é concedido aos aposentados com filhos menores de 14 anos de idade. Mas para isso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher mais de 60.
Auxílio Mãe Solteira
Seguindo a mesma proposta do Auxílio Emergencial, foi criado um Projeto de Lei (PL) que propõe o pagamento de um benefício no valor de R$ 1.200. Intitulado de Auxílio Mãe Solteira, as beneficiárias seriam as mães que cuidam dos filhos sozinhas e que não tenham nenhuma fonte de renda.
O benefício de R$ 1.200 pelo Auxílio Mãe Solteira seria capaz de auxiliar essas mulheres no custeio das necessidades básicas do lar. A proposta da deputada Erika Kokay em parceria com o ex-deputado Assis Carvalho, foi apresentada no ano de 2020 e ainda não foi apreciada a caráter conclusivo.
O Auxílio Mãe Solteira de R$ 1.200 faz parte do Projeto de Lei (PL) nº 2.099/20, em trâmite no Congresso Nacional e sem previsão para ser apreciado. O texto sugere o pagamento de um benefício no valor de R$ 1.200 para mães chefes de famílias monoparentais.
Têm a chance de receber auxílio no valor de R$ 1,2 mil:
- Mulheres com idade mínima de 18 anos;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
- Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego.
Caixa Pra Elas
Caixa Pra Elas é uma iniciativa desenvolvida pela Caixa Econômica Federal que tem como objetivo dar orientações financeiras e oferecer oportunidades exclusivas para as mulheres de todo Brasil, principalmente para mulheres empreendedoras.
Com um atendimento presencial em todas as agências Caixa e também virtualmente no app Caixa Tem, os serviços e produtos oferecidos contam com condições exclusivas para nós, nos incentivando e promovendo mais autonomia.
Confira algumas das oportunidades do Caixa para Elas:
- Linhas de crédito específicas para mulheres empreendedoras;
- Redução de taxas de juros em diversas linhas de crédito CAIXA;
- Incentivo ao empreendedorismo feminino, com conteúdo educacionais, vídeos, cartilhas, dicas, cursos CAIXA Cultural e SEBRAE;
- Maquininha Azulzinha CAIXA pra Elas;
- Pausa em pagamentos de parcelas de empréstimos em casos de maternidade ou adoção;
- Cartão de crédito com isenção de tarifas;
- Taxas de juros reduzidas para fazer investimentos como pessoa física;
- Descontos especais em consórcios de veículos leves;
- Prevenção Pra Elas: divulgação de medidas protetivas para mulheres e acolhimento em casos de violência doméstica.
BPC
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Se o salário mínimo para o próximo ano de R$ 1.320 realmente for confirmado, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.