13º salário em JUNHO! Trabalhador comemora liberação da 1º parcela

Depois que o governo confirmou a antecipação de pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas, previsto para ser pago em maio e junho. Os trabalhadores que estão ativos no mercado também começaram a se preocupar sobre quando o depósito desse abono deve acontecer. Para alguns o crédito pode cair na conta antes mesmo do que eles imaginam.

13º salário em JUNHO! Trabalhador comemora liberação da 1º parcela
13º salário em JUNHO! Trabalhador comemora liberação da 1º parcela (Imagem: FDR)

Por lei, o pagamento do 13º salário pode acontecer em duas parcelas, ou em uma única cota. A forma escolhida pelo empregador vai depender do seu planejamento financeiro, e deve contar com um acordo feito com o corpo de funcionários. Para alguns grupos existe a esperança de receber esse benefício já no próximo mês, junho, mas válido para a primeira parcela.

Aposentados e pensionistas receberão a partir de 25 de maio, e depois finalizam o crédito com os saques de 26 de junho em diante. O valor, tanto para aposentados como para trabalhadores que estão ativos no mercado, é o mesmo. Tudo vai depender do quanto recebem mensalmente de salário e se há adicional de bônus, horas extras, e outros.

A empresa calcula todo o rendimento salarial do trabalhador no último ano, e divide o resultado por 12 meses. O valor final é a quantia ser paga de 13º salário, mas que ainda vai contar com a divisão em duas vezes. No segundo pagamento haverão descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e do Imposto de Renda para quem é contribuinte.

Quem recebe o 13º salário em junho?

Podem ter acesso ao 13º salário, em sua primeira parcela, no mês de junho, os servidores públicos. Algumas prefeituras, o próprio governo federal, e tribunais entre outros órgãos públicos, podem antecipar a liberação do abono. Mas atenção, essas são suspeitas, para confirmação é preciso um decreto. 

A legislação do CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) estabelece os seguintes prazos para pagamento:

  • 1ª parcela: de fevereiro até novembro, podendo ser antecipada junto as férias;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até novembro.

No entanto, o trabalhador concursado segue outras regras trabalhistas que podem receber a influencia da prefeitura, estado ou outra dimensão público a qual presta os seus serviços. Por isso é importante estar atento as regras daquele local antes de reivindicar seus direitos.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]