Um dos principais benefícios cedidos aos trabalhadores com a carteira assinada, ou em regime CLT, é o pagamento do PIS/PASEP. Após anúncio do Governo Lula no reajuste do salário mínimo, o abono salarial pago a partir deste mês de maio terá novo valor, porém há exceções de quem vai receber.
Com o anúncio do novo salário mínimo de R$ 1.320, o valor do abono salarial PIS/PASEP (ano-base 2021) também é modificado, o que significa que tanto a parcela mínima quanto o teto serão aumentados.
O abono é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, e é pago a trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal com a carteira assinada.
Em maio o pagamento do PIS/PASEP está marcado para o dia 15. O prazo final para recebimento do abono salarial deve ser 28 de dezembro. A Caixa e o BB vão depositar o abono para quatro grupos.
A Caixa Econômica Federal é a responsável por realizar os repasses para os beneficiários do PIS. Já para quem recebe o PASEP, o pagamento será efetuado por meio do Banco do Brasil.
É possível consultar o PIS/PASEP por meio da central de atendimento ‘Alô Trabalho‘, no número 158, ou mesmo através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’.
Quanto receberei pelo PIS/PASEP?
A partir de 15 de maio, quando novos beneficiários receberão o abono, o teto será de R$ 1.320, enquanto a parcela mínima subirá para R$ 110.
Ou seja, valores variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. O abono salarial corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Assim, só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano-base para o pagamento do abono.
Exceções do PIS/PASEP
O reajuste do valor será pago somente para os beneficiários que ainda não tiveram acesso aos valores do abono, ou seja, quem receberá o pagamento a partir de 15 de maio. São aqueles que nasceram entre julho e dezembro, no caso do PIS; e quem tem final de inscrição números 4 e 5, no caso do PASEP. Não haverá pagamento retroativo.
Calendário de pagamentos
O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa aos trabalhadores do setor privado. Veja calendário de 2023, que considera o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro e fevereiro – 15/02 até 28/12 – já pago;
- Março e abril – 15/03 até 28/12 – já pago;
- Maio e junho – 17/04 até 28/12 – já pago;
- Julho e agosto – 15/05 até 28/12;
- Setembro e outubro – 15/06 até 28/12;
- Novembro e dezembro – 17/07 até 28/12.
O abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Veja calendário pelo número final da inscrição do servidor:
- 0 – 15/02 até 28/12 – já pago;
- 1 – 15/03 até 28/12 – já pago;
- 2 e 3 – 17/04 até 28/12 – já pago;
- 4 e 5 – 15/05 até 28/12;
- 6 e 7 – 15/06 até 28/12;
- 8 e 9 – 17/07 até 28/12.