- O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária;
- Para receber a aposentadoria é preciso ser atingido por incapacidade permanente;
- O pedido de troca de benefícios exige laudo médico.
Quando o trabalhador dá entrada no auxílio-doença, após 15 dias de afastamento do emprego por motivos de saúde, ele consegue o direito de se afastar por mais tempo. Para isso, um profissional do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa emitir um laudo atestando a necessidade da licença. Se o quadro clínico do paciente não progredir, há a possibilidade de aposentadoria.
Quem recebe o auxílio-doença, mas percebe que o período de afastamento do trabalho será insuficiente para recuperação tem a oportunidade de solicitar a prorrogação do pagamento e licença. A recomendação do INSS é que esse pedido seja apresentado pelo menos 15 dias antes do fim da primeira licença, a fim de que o cidadão passe novamente por perícia médica.
O segurado tem direito a até duas prorrogações automáticas do auxílio-doença, que acontece quando o INSS não consegue agendar a perícia médica em até 30 dias após o pedido de prorrogação. Além desse processo automático, o pedido de continuidade do benefício também pode ser feito por mais duas vezes com perícia médica.
Não há um tempo limite recebendo o auxílio por incapacidade temporária, tudo vai depender do laudo médico. Caso em uma nova perícia médica o profissional perceba que a incapacidade do cidadão é permanente, ou seja, ele não pode voltar ao mercado de trabalho, será possível pedir a aposentadoria por invalidez permanente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O primeiro passo é conseguir o direito de receber o auxílio-doença. Os primeiros 15 dias de afastamento do cidadão do local de trabalho, devem ser pagos pelo empregador mediante atestado. A partir do 16º dia o INSS se responsabiliza pelo salário do cidadão, conforme a perícia médica indicar o tempo de recebimento.
Vale, por exemplo, para acidentes independente de onde o cidadão tenha se acidentado. Para doenças físicas e psicológicas que empeçam o trabalhador de exercer as atividades pelas quais foi contratado. As regras para liberar o pagamento exigem que o trabalhador:
- tenha a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
- ou esteja no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios);
- cumpra carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia, que, em regra, devem ter sido completados antes da incapacidade.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
Para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez será preciso passar novamente por perícia médica. Será o médico do INSS que vai atestar que o cidadão não tem previsão ter alta, porque sua incapacidade se tornou permanente. Para isso, no entanto, o funcionário ainda precisará cumprir com outros requisitos como:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
A incapacidade precisa ser total, sem chances do funcionário ser reabilitado em outras funções dentro da mesma empresa. Vale lembrar que quem vai dizer se o cidadão tem ou não a chance de se reabilitado é o médico do INSS.
Como transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão de auxílio-doença para aposentadoria por incapacidade permanente não é automática. Isso significa que o cidadão vai precisar passar por um novo processo de perícia médica, dar entrada no pedido de aposentadoria, para então conseguir o salário alterado.
O pagamento da aposentadoria por invalidez acontece durante dois anos interruptos, e há exigência de uma nova perícia médica após essa período. A ideia é descobrir se o cidadão progrediu no seu quadro e com isso poderia retornar ao trabalho, mesmo que em outras funções.
Todos os pedidos que envolvem esse processo de afastamento do cidadão, tanto relacionado ao auxílio-doença, prorrogação do benefício com agendamento de uma nova perícia média. E por fim, a solicitação da aposentadoria por invalidez, necessitam passar pelo INSS podendo usar os canais online, como o App Meu INSS.
Para facilitar a perícia médica a recomendação é levar atestados, receituários, laudos e exames médicos, mesmo que feitos na rede privada, para que os peritos analisem.