- Nesta próxima etapa, os trabalhadores terão a chance de receber valores entre R$ 109 e R$ 1.320;
- O calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2023 teve início no dia 15 de fevereiro;
- Os trabalhadores com direito adquirido terão a chance de resgatar os valores até o dia 28 de dezembro.
No dia 15 de maio o Governo Federal libera mais uma parcela do PIS/PASEP. O abono salarial será pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB), mas nem todos os trabalhadores com carteira assinada em 2021/2022 terão acesso aos valores.
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2023 teve início no dia 15 de fevereiro. Os trabalhadores com direito adquirido terão a chance de resgatar os valores até o dia 28 de dezembro, desde que cumpram todos os critérios de elegibilidade.
O cronograma estabelecido pelo Governo Federal libera os valores referentes ao PIS/PASEP em partes, fazendo pausas entre um depósito e outro. Assim que os pagamentos forem retomados no próximo dia 15, o abono salarial será pago aos aniversariantes de julho e agosto, bem como os servidores cujo benefício termina em 4 e 5.
Nesta próxima etapa, os trabalhadores terão a chance de receber valores entre R$ 109 e R$ 1.320, tendo em vista o reajuste no salário mínimo que corresponde ao teto do abono salarial. Contudo, é preciso cumprir uma série de regras para receber o benefício. Confira!
A quem o PIS/PASEP é garantido?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Qual é o valor do próximo lote do PIS/PASEP?
O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é usado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde os previdenciários, ao seguro-desemprego e o PIS/PASEP 2023.
No caso do PIS/PASEP 2023 o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, sendo a quantia máxima que pode ser recebida pelo trabalhador. Este benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação para o funcionário que manteve a carteira assinada no decorrer dos últimos meses.
No entanto, o PIS/PASEP 2023 trata-se de um abono gradativo e cumulativo. Uma determinada quantia é contabilizada a cada mês de carteira assinada. No ano que vem, 30 dias de trabalho formal concedem o direito a um bônus de R$ 109.
Ao final de 12 meses ininterruptos de carteira assinada, o trabalhador poderá receber R$ 1.320 pelo PIS/PASEP 2023, esta será a maior mudança no bolso do trabalhador. Os valores são pagos distintamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB). Confira o cronograma:
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.320,00.
Calendário do PIS/PASEP em 2023
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;